Mulher esperou auxílio de funcionários por 40 minutos, mas acabou tentando sair da estação sozinha, caiu e teve lesões severas

A Justiça de São Paulo condenou o Metrô a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma mulher com deficiência visual que, sem o auxílio de funcionários para desembarcar, caiu nos trilhos e sofreu ferimentos graves. O caso ocorreu em 21 de julho de 2011. O Metrô de São Paulo informa que já recorreu da decisão judicial e aguarda novo julgamento.

Segundo a ação, a mulher desembarcou na Estação Guilhemina e esperou por pelo menos 40 minutos a ajuda de funcionários do Metrô. Como não apareceu ninguém, ela tentou caminhar sozinha, mas acabou caindo nos trilhos e sofreu diversas contusões, hematomas e fraturas. Alegou, ainda, que foi socorrida por pessoas que estavam no local, e não por funcionários.

Para o relator do recurso, desembargador do TJ (Tribunal de Justiça) paulista, Achile Mario Alesina Junior, “a análise dos fatos por si já revela que a ré, responsável pelo transporte de pessoas, deveria ter dado especial atenção à autora, colocando à disposição funcionários para o devido auxílio”.

Segundo o magistrado, no caso em questão se aplica a responsabilidade objetiva e exclusiva do Metrô, que não prestou o atendimento necessário e condizente à autora. “Restou incontroverso a ocorrência do acidente da autora pela negligência da ré”, afirmou.

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