Condomínio e construtora condenados a indenizar crianças após acidente em claraboia.

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma decisão marcante, mantendo a condenação de um condomínio e de uma construtora ao pagamento solidário de indenização por danos morais, em um caso onde duas crianças foram vítimas de um acidente grave na área comum de um prédio.

Durante uma celebração no edifício, as crianças, de quatro e seis anos, sofreram quedas de uma claraboia, resultando em lesões sérias. A investigação revelou que o vidro da claraboia não atendia às normas de segurança apropriadas, e a falta de sinalização e restrição de acesso contribuiu para o acidente.

Em sua sabedoria, o desembargador relator do recurso, Carlos Dias Motta, destacou a omissão da construtora na instalação de vidros adequados e a negligência do condomínio em garantir a segurança na área comum. A decisão ressalta a importância da manutenção apropriada e da prevenção de riscos, especialmente em espaços onde há circulação de crianças.

A sentença inicial fixou a indenização em R$ 30.000,00 para cada uma das vítimas. No entanto, o Tribunal reconheceu a necessidade de uma compensação justa, mas considerou o montante excessivo, reduzindo-o para R$ 25.000,00 por criança, com correção monetária e juros moratórios contados a partir da data do acidente.

Este caso sublinha o princípio da responsabilidade solidária, onde ambas as partes, o condomínio e a construtora, são igualmente responsáveis perante as vítimas e devem compartilhar o ônus da reparação. A decisão unânime reafirma o dever de proteção e a importância de medidas preventivas para assegurar a segurança de todos os residentes.

Fonte: TJSP: 1014009-68.2022.8.26.0554

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