O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma operadora de saúde devido a danos morais. A condenação decorreu do impedimento dos pais de sepultar seu filho após uma autópsia que não foi autorizada pela família.  A indenização foi fixada em R$ 50 mil.

Este é um caso emotivo e triste que destaca a importância da compaixão e do respeito pelas famílias que sofrem. Perder um filho é uma situação traumática que pode ser ainda mais difícil se a morte for súbita ou inesperada. É importante lembrar que as famílias têm o direito de um tratamento adequado e respeitoso durante esse período difícil, e qualquer violação desses direitos pode resultar em uma condenação por danos morais.

No caso em questão, a mãe foi ao hospital para um exame pré-natal e foi informada da morte do feto. Depois do parto, o feto foi encaminhado para autópsia e descartado sem o consentimento dos pais, impedindo assim o sepultamento. Além disso, os familiares não receberam o atestado de óbito.

O Tribunal considerou que o hospital falhou ao prestar um serviço adequado, uma vez que a paciente e sua família não foram devidamente orientados sobre o procedimento. O ato também violou a Lei de Registros Públicos, as determinações do Conselho Federal de Medicina e a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O juiz concluiu que é direito da família receber o feto para o sepultamento se assim o requisitarem.

O julgamento contou também com a participação dos desembargadores Álvaro Passos e José Joaquim dos Santos e a decisão foi unânime.

A Apelação tramitou sob o número 1000634-93.2021.8.26.0405

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