Adolescente, de 12 anos, guardava produtos comercializados pelo pai e vai receber R$ 5 mil; para Tribunal, ação foi “desnecessária”

O município de Florianópolis foi condenado pelo TJ (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) a pagar indenização de R$ 5 mil a um adolescente de 12 anos agredido fisicamente por um fiscal da prefeitura. O jovem é filho de um vendedor ambulante e guardava as mercadorias para o pai quando foi abordado por agente municipal e dele recebeu um soco no rosto.

A agressão ocorreu quando o menino guardava a mercadoria comercializada pelo pai e foi abordado pelo agente. Segundo o relato do fiscal, o jovem fez menção de arremeçar uma cadeira contra o servidor público, o que teria motivado a ação. A versão, entretanto, não foi confirmada por testemunhas, que relataram que o menor não reagiu à abordagem e o fiscal agiu de má-fé, porque esperou o menino ficar sozinho e indefeso para então apreender as mercadorias.

Após a decisão de primeira instância, a administração chegou a apelar da decisão, alegando que o funcionário “cumpriu seu dever legal” de combater o comércio ambulante, praticado pelo pai do menino de forma ilegal. O Tribunal, no entanto, manteve a condenação.

Na decisão, o desembargador substituto da 1.ª Câmara de Direito Público, Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, destacou a idade do adolescente para não aceitar a justificativa apresentada pelo município. “Não restam dúvidas de que as agressões praticadas foram desnecessárias, pois, conforme afirmado alhures, mesmo que o autor (da ação) não portasse a autorização para a comercialização de mercadorias, trata-se de uma criança de apenas 12 anos de idade, não havendo nenhuma razão que justifique a atitude do servidor público, o que vem a caracterizar abuso e ilegalidade na ação fiscalizatória”, diz a decisão.

OUTRO LADO

Em nota divulgada à imprensa, a Prefeitura de Florianópolis afirmou que ainda não informada pela Vara de Execução contra a Fazenda Pública sobre a sentença. A Prefeitura também afirma que, quando for acionada, “fará análise do cálculo da indenização proposta e, se estiver de acordo, determinará o pagamento”. “Em caso de eventual divergência, pedirá o embargo da execução de sentença”, esclareceu a administração.

 

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