Ele afirmou que iria matá-la se ela iniciasse um novo relacionamento; TJ considerou relato da vítima digno de credibilidade e homem foi condenado a um ano e seis meses

O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo manteve condenação de um ano e seis meses de detenção a um homem responsabilizado por proferir ameaças de morte contra sua ex-companheira, motivadas por seu inconformismo com o término do relacionamento após oito meses de romance. Os dois moravam na Capital paulista.

De acordo com a ação, proposta pelo Ministério Público, o réu tinha ciúme doentio, segundo acusação formulada pelo Ministério Público, o réu chegou a afirmar que mataria a vítima caso ela não reatasse o convívio ou, pior, se arrumasse um novo companheiro. As ameaças subiram de tom ao longo do tempo e alcançaram a intimidação física.

Certa oportunidade, relata a denúncia, o homem segurou a mulher pelo pescoço e reiterou que poderia acabar com sua vida sem maiores problemas. O relato da mulher foi reconhecido como prova pela Justiça de primeira instância. O autor recorreu ao TJ sob o argumento de falta de provas, mas o Tribunal reiterou a posição de que crimes desta natureza não deixam vestígios, com a necessidade de buscar amparo nas provas testemunhais seguras. “O temor da ofendida (está) devidamente demonstrado”, entendeu o desembargador Rui Fortes, relator do recurso, baseado no depoimento da própria vítima e de outras testemunhas. A decisão foi unânime.

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