De acordo com o processo, durante a aula o instrutor passou a ter comportamentos estranhos, com excesso de elogios e carícias insistentes.

A 2ª Turma Recursal Cível aumentou o valor da indenização que uma autoescola deverá pagar a jovem assediada por instrutor. A quantia de R$ 1,5 mil, fixada em decisão de primeiro grau, passou para R$ 5 mil.

De acordo com o processo, durante a aula o instrutor passou a ter comportamentos estranhos, com excesso de elogios e carícias insistentes. A autora decidiu gravar aos assédios e registrar boletim de ocorrência. A autoescola não apresentou defesa.

“A revelia da ré acarreta a presunção de veracidade da narrativa da inicial, notadamente, no tocante ao assédio praticado contra a autora por preposto da ré, instrutor de autoescola, assim como da deficiência do serviço prestado pela recorrida”, afirmou o juiz Carlos Eduardo Prataviera, relator do recurso. A turma julgadora considerou que a quantia de R$ 1,5 mil era “irrisória diante das circunstâncias do caso”.

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos juízes Antonio Santoro Filho e Cláudio Salvetti D’ Angelo.

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