Empregado, que era gerente, não havia autorizado uso de foto em cartaz do estabelecimento

Uma rede de supermercados de Minas Gerais foi condenado a pagar indenização de R$ 2 mil a um gerente de uma de suas unidades por ter exibido, sem a autorização dele, um cartaz informativo com a foto do trabalhador. Não cabe recurso.

No processo, ficou constatado que a empresa expunha a foto do trabalhador com os dizeres “estou pronto a atendê-lo”. Mas no contrato de trabalho, entretanto, não houve previsão de divulgação da imagem do empregado com esses dizeres e não houve comprovação do consentimento do gerente. Consentimento esse que não pode ser presumido pelo simples fato de ele ter posado para a foto exibida.

De acordo com o entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de Minas Gerais, a utilização da imagem sem o consentimento do empregado configura ato ilícito, independentemente do fim a que se destina, pois viola o patrimônio jurídico personalíssimo do empregado.

Negando o uso indevido da imagem e o prejuízo moral, a empresa alegou que a fotografia foi utilizada não para fins comerciais, mas em caráter informativo, para que os clientes se certificassem quem era o gerente do estabelecimento.

Segundo a juíza convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, que analisou o caso, entretanto, a divulgação da imagem do gerente da loja pelo empregador tem, sim, fim comercial, que também compreende os atos destinados a informar os clientes. “Com efeito, a utilização da imagem do empregado, em tais circunstâncias, está voltada à finalidade de cativar os clientes, em benefício do empreendimento, e se deu à revelia do autor, o que configura manifesto abuso de direito, ensejando a devida reparação”, frisou a julgadora.

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