Espírita, ela foi chamada de”macumbeira” por superior hierárquico e alega que trabalhava mais que colegas evangélicos
Uma ex-funcionária da Unip (Universidade Paulista) irá receber, nas próximas semanas, R$ 12.000 de indenização por conta de discriminação religiosa que sofreu enquanto trabalhou no Campus Swiff da instituição, em Campinas.
Espírita, ela era chamada de “macumbeira” e “mãe de santo” pelos colegas, incluindo chefes, e ainda tinha que trabalhar mais que colegas de trabalho evangélicas. Não cabe recurso.
Auxiliar financeiro da universidade, a mulher, de 29 anos e que pediu para não ter o nome divulgado, argumentou, no processo, que começou a trabalhar na unidade em 2006 e que a maior parte dos colegas de trabalho era evangélica. Pouco depois de passado o período de experiência, percebeu que os colegas se referiam a ela de forma pejorativa. Ela permaneceu na universidade até 2008.
“Eles faziam piada, chamavam de macumbeira, mãe de santo. Alguns faziam gestos, riam quando eu passava. Foram momentos terríveis”, contou.
Além da discriminação religiosa, ela alegou também que, por ser espírita, tinha que trabalhar mais que seus companheiros de departamento porque os colegas deixavam o local de trabalho todas as noites, em horário de pico do movimento, para irem a um culto. “Eles iam a um culto, que ocorria na própria faculdade, e eu ficava na secretaria, atolada de trabalho”, disse.
No entender da desembargadora Rosemeire Tanaka, que relatou o caso no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15 região, em Campinas, “houve dano à dignidade e honra da trabalhadora”.
Para ela, há provas que os outros trabalhadores, incluindo a chefe direta da autora da ação, “se referiam a ela como macumbeira e mãe de santo, desrespeitando a opção religiosa da trabalhadora”.
A universidade ainda tentou recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), mas a instituição negou o pedido no fim do ano passado e determinou a volta do processo ao TRT de Campinas que, por sua vez, já determinou a execução para o pagamento dos valores.
Punição
De acordo com o advogado Antonio José Mourão Barros, que representou a ex-funcionária na demanda, o que ocorreu foi um caso crasso de discriminação religiosa. “Conseguimos provar cabalmente que ela foi isolada por colegas por ser espírita e teve ainda uma sobrecarga de trabalho”, disse ele, que ressaltou, ainda, que os comentários eram feitos, entre outras pessoas, pela própria chefe da trabalhadora. “Ela foi exposta de todas as formas”, disse.
Ele conta ainda que, embora a Justiça não tenha conseguido o valor da indenização pedido pela ex-funcionária, que era de R$ 60 mil, o importante é que a punição ocorreu. “O valor foi aquém do que foi pedido, mas o importante é reconhecer que a faculdade tem culpa por permitir que esse ambiente de trabalho prosperasse”, disse.
Procurada, a Unip informou, em nota, que tem como política não se manifestar sobre decisões judiciais que envolvam a universidade. No processo, a universidade afirmou que as alegações da ex-funcionária foram inverídicas e que, por ser uma universidade laica, jamais praticou qualquer tipo de discriminação contra qualquer aluno ou funcionário. A instituição também afirmou que, embora reconhecesse a realização do culto evangélico, que durava dez minutos, qualquer funcionário que pedisse para participar era liberado, desde que não houvesse alunos para atender.
Mais um caso
A condenação de Campinas não é a primeira envolvendo a Unip no quesito desrespeito religioso. Em Brasília, uma professora do Departamento de Fisioterapia da universidade venceu uma ação trabalhista na qual, entre outras queixas, declarou ter sido chamada de “macumbeira” pelo professor coordenador do curso de Fisioterapia.
Ela recebeu indenização de R$ 30 mil, por danos morais, além de ter conseguido receber perto de R$ 60 mil em verbas trabalhistas concedidas pelo judiciário em razão de outros descumprimentos da legislação trabalhista por parte da universidade.