O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação da Viação Maracatiba Ltda ao pagamento da indenização de R$ 30 mil e pensão vitalícia mensal de 18,75% do salário mínimo a um ciclista atropelado na rodovia Raposo Tavares.
A empresa de ônibus foi condenada em primeira instância e apelou ao Tribunal pedindo a reforma da sentença. Contudo, o colegiado confirmou a condenação, reconhecendo a culpa do motorista, empregado da ré.
Ficou demonstrado no processo que o ônibus, ao virar à direita para entrar no terminal rodoviário, ignorou a presença do ciclista, acabando por atropelá-lo. Como resultado, o jovem ciclista perdeu parcialmente a capacidade laborativa em razão das sequelas, conforme ficou atestado por perícia.
O relator do processo frisou a responsabilidade da empresa de ônibus pela lesão do ciclista e asseverou que: “o condutor da empresa ré, em evidente desatenção, não avistou o autor em sua bicicleta e não sinalizou a manobra. Com isso, derrubou o autor e o arrastou pelo asfalto, de modo que teve culpa pelas gravíssimas lesões suportadas pelo autor”.
A pensão vitalícia foi fixada em atenção aos parâmetros traçados pela perícia médica que atestou uma perda patrimonial de 18,75%, conforme tabela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados -, utilizando esse percentual sobre o valor do salário mínimo.
A indenização pelos danos morais foi arbitrada em R$ 30 mil, tomando por referência o arresto do colendo Superior Tribunal de Justiça:
“A indenização por danos morais e estéticos deve ser proporcional ao dano causado, fixada com razoabilidade de forma que não se torne fonte indevida de lucro e, por outro lado, não desampare a vítima.” (STJ 2ª Turma REsp nº 1.236.412-ES Rel. Min.Castro Meira J. 02/02/2012)
A apelação nº 1007195-92.2016.8.26.0152 teve a relatoria do desembargador Antônio Nascimento e participaram do julgamento os desembargadores Bonilha Filho e Renato Sartorelli. A votação foi unânime.