Mulher formada psicologia conseguiu indenização de R$ 4 mil; ela se graduou em 1999, mas só recebeu diploma em 2006

O TJ (Tribunal de Justiça) de Santa Catarina condenou a Univali (Fundação Universidade do Vale do Itajaí), instituição de ensino superior, ao pagamento de indenização por danos morais em favor de estudante que levou mais de cinco anos após a formatura para finalmente obter seu diploma de graduação. Ela colou grau em 1999, mas só foi receber o certificado em 2006.

O atraso se deu após pendenga entre a aluna e a universidade em ação judicial que discutia sua aprovação em determinada disciplina. O veredicto, naquele caso, foi favorável aos interesses da jovem, inclusive com trânsito em julgado, porém seu diploma tardou do mesmo jeito. A estudante receberá R$ 4 mil, em valores a serem corrigidos a partir da citação até o julgamento.

O desembargador Ronei Daniel, relator da apelação, rejeitou entretanto os alegados danos materiais, na modalidade de lucros cessantes, pelo tempo em que, sem diploma, a bacharel ficou impossibilitada de exercer a profissão de psicóloga. Nestes casos, lembrou, o ônus da prova é atribuição da parte que propõe a ação.

“A recorrente não apresentou nenhuma prova do suscitado dano patrimonial, sendo suas alegações tão somente hipotéticas, pretendendo ressarcimento material pelo que supostamente poderia perceber exercendo a profissão de psicóloga. Deveria, com efeito, ter demonstrado concretamente quais os ganhos deixou de auferir”, informou o desembargador, que integra a 3ª Câmara de Direito Público do TJ catarinense.

Ainda segundo o magistrado, não consta nos autos qualquer informação sobre o exercício de fato do ofício após o recebimento do diploma, sendo que a inércia da ex-aluna também contribuiu para que o valor fixado de indenização fosse de R$ 4 mil. Verifica-se substancial contribuição da autora para a mencionada demora. Isso porque, após lhe ter sido deferida a antecipação de tutela, não demonstrou maior interesse na expedição do diploma, mantendo-se inerte por mais de seis anos após a colação de grau. Bastaria, por exemplo, ter peticionado nos autos requerendo a expedição do certificado, consequência lógica do

recebimento do título de bacharela”, argumentou. “Na exordial, inclusive, qualifica-se como pensionista, e não psicóloga, do que também se intui o não exercício da profissão”, finalizou.

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