Mesmo usando equipamento de proteção e sem contato com produto,trabalhador da Queiroz Galvão ele receberá adicional de insalubridade de 40%

Um motorista da Construtora Queiroz Galvão S.A. que transportava asfalto quente na caçamba teve deferido seu pedido de adicional de insalubridade em grau máximo. Com isso, receberá adicional de 40% sobre a remuneração do período no qual trabalhou na empresa, que foi próximo a dois anos. Não cabe recurso.

Apesar das alegações de que ele sempre trabalhou com o uso de equipamentos de proteção individual, a empresa não conseguiu reformar, no TST (Tribunal Superior do Trabalho), a decisão da instância regional.

Na sentença, o empregado, que trabalhou na empresa de 2009 a 2011, relatou que era motorista de ônibus e de caçamba, no turno da noite. Iniciava a jornada às 17h30, transportando os funcionários da empregadora, e depois dirigia caçamba, transportando o asfalto quente.

De acordo com laudo pericial, o motorista tinha direito ao adicional porque o asfalto quente é irritante para a pele, causando dermatites, e para olhos e vias respiratórias, além de poder causar severas queimaduras e pneumonia química. “Logo, as atividades são caracterizadas como insalubres, dando direito ao autor à percepção do adicional correspondente, no grau máximo, no período em que exercidas”, diz a sentença.

Antes,entretanto, o pedido de adicional foi indeferido na primeira instância. Mas, por meio de recurso ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Rio Grande do Sul, a sentença foi reformada. O Tribunal considerou, para isso, um depoimento de testemunha que confirmou a atividade do motorista e entendeu que ficou comprovado o contato com o agente químico. Com esses fundamentos e no laudo pericial, condenou a empresa a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo, sentença mantida pelo tribunal máximo.

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