Segundo Judiciário, empresa não indicou profissional que pudesse realizar procedimento e terá que devolver R$ 28 mil a cliente

A empresa A. Assistência Médica, de Brasília, foi condenada reembolsar em R$ 28 mil um cliente que foi obrigado a arcar com os custos de uma cirurgia de retirada de rim realizada em um profissional não credenciado por ela.  No entender do Judiciário, a empresa não disponibilizava nenhum profissional para realização do procedimento, o que obrigou o consumidor a recorrer ao especialista. Cabe recurso.

“Cabe à operadora de plano de saúde disponibilizar aos beneficiários, em cada especialidade médica, o profissional e o estabelecimento aptos a realizar o serviço médico”, ressaltou o Judiciário, na sentença.  Na análise dos documentos trazidos pela parte ré, nenhum deles comprovou que havia profissional credenciado para realizar a cirurgia de nefrostromia percutânea, que resultou na retirada do rim esquerdo do autor.

“Neste sentido, em que pese o argumento, a ré não se desincumbiu de seu ônus de comprovar fato extintivo do direito do autor, conforme determinação contida no artigo 373, inciso II do Código de Processo Civil, olvidando-se de apresentar um único nome de profissional médico que poderia realizar a cirurgia necessária ao tratamento do demandante”, asseverou o magistrado.

Assim, não comprovada pela A. a existência de profissional credenciado e apto a realizar a cirurgia, inteiramente custeada pelo consumidor, o juiz determinou o reembolso integral do procedimento.

OUTRO LADO

A reportagem tentou contato com a A., mas ninguém quis comentar o caso. No processo, a empresa alegou que o consumidor realizou a cirurgia por conta própria, sem comunicar a empresa e que, por isso, não foi feita a indicação de um profissional que pudesse realizar o procedimento. A empresa ainda se posicionou contra o pagamento do reembolso.

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