A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou montadora a indenizar motorista por falha no acionamento de air bag. A indenização foi fixada em R$ 10 mil a título de danos morais.

Consta dos autos que a autora da ação colidiu na traseira de outro veículo, mas o dispositivo não foi acionado, o que lhe causou lesão no tórax e dores na coluna. Laudo pericial comprovou que houve falha do equipamento.

Ao julgar o recurso, o desembargador Sá Moreira de Oliveira ressaltou que o problema apresentado proporcionou grave risco à vida e integridade física da motorista, o que impõe a condenação ao pagamento de indenização. “Evidente que a situação trouxe frustação à autora. Sensação de angústia e aflição são sentimentos que extrapolam o mero aborrecimento e caracterizam abalo moral.”

O julgamento teve decisão unânime e contou com a participação dos desembargadores Eros Piceli e Sá Duarte.

Apelação nº 0027207-72.2012.8.26.0577

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