Mulher de 65 anos suspeitou que jovem a teria traído com a filha dela; crime ocorreu enquanto vítima dormia

 A 16ª Câmara de Direito Criminal do TJ (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve condenação de uma mulher pelo homicídio do namorado. De acordo com os autos, o crime foi cometido porque a ré tinha ciúmes de sua filha com o rapaz. O crime ocorreu na Comarca de Assis e a pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Segundo a decisão, Isabel Bueno Pereira, então com 65 anos de idade, mantinha relacionamento com Sérgio Gonçalves Pereira, que tinha 26 anos. Dez dias antes do crime, a filha dela, Lucimari Pereira, passou a morar com a ré, fato que despertou ciúmes, pois a mulher passou a acreditar que o namorado e filha eram amantes. A neta da idosa presenciou a morte.

No dia do homicídio, a vítima estava dormindo em um gramado em frente à casa quando a acusada desferiu golpes de machado em sua cabeça, gritando que se ele não fosse dela, não seria de mais ninguém. Em juízo, a mulher disse que praticou o crime sob violenta emoção e efeito de bebida alcoólica.

O relator do recurso, desembargador Newton Neves, destacou em seu voto que, dentre outras provas, há o testemunho da neta da ré, que presenciou o ocorrido. “Portanto, não houve julgamento contrário à prova dos autos. Houve, sim, decisão com fundamento nos fatos comprovados, o que afasta a possibilidade de modificação da decisão do Conselho de Sentença,” afirmou.

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