A 1ª Câmara Civil do TJ majorou de R$ 10 para R$ 25 mil o valor de indenização por danos morais em benefício de correntista que teve nome negativado junto aos órgãos de proteção de crédito por conta de suposto inadimplemento, ao final descaracterizado.

O consumidor comprovou ter passado por diversos infortúnios com a negativação de seu nome junto a órgãos creditícios indevidamente, já que a dívida alegada pelo banco estava quitada antecipadamente. As partes mantêm contrato de financiamento de veículo, cujo valor fora dividido em 48 parcelas de R$ 230. A prestação que venceria a 13 de dezembro de 2013 foi paga no dia seis daquele mês.

Mesmo assim, em consulta aos órgãos de crédito no dia 14 de abril de 2014, o correntista descobriu-se listado entre os maus pagadores. Consta dos autos que a entidade financeira negou-se a receber algumas parcelas referentes ao financiamento, o que obrigou o cliente a ajuizar pedido de consignação em pagamento, deferido pela Justiça.

Não bastasse, a instituição passou a promover assiduamente – via contato telefônico – a cobrança dos valores aos quais abusivamente negara recebimento outrora. A decisão foi unânime, em recurso sob relatoria do desembargador substituto Gerson Cherem II (Apelação Cível n. 2015.085437-5).

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