Trabalhador só ficou sabendo motivos da demissão no Tribunal; ele receberá R$ 18 mil de dano moral

Uma empresa que demitiu um consultor de vendas por justa causa, mas não informou a ele o motivo da decisão terá que indenizar o trabalhador em R$ 18 mil por dano moral. A decisão é do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e não cabe recurso. No entender do colegiado, a empresa abusou do poder disciplinar até pela falta de provas sobre as acusações dirigidas ao trabalhador e, por isso, deve ser punida.

O trabalhador exercia suas funções na Pará Automóveis Ltda, em Belo Horizonte (MG) e decidiu, 15 dias antes da demissão, ingressar com uma ação trabalhista onde pedia recomposição salarial. Depois que a empresa tomou ciência da ação, acabou sendo demitido por justa causa, mas não foi informado sobre os motivos.

A empresa alegou, em juízo, mau procedimento e desídia, condutas previstas como motivo de justa causa, já que o trabalhador havia entrado com uma ação judicial contra a empresa e, no entender dos patrões, passou a agir com negligência e a exercer concorrência desleal, dispensando vendas e as encaminhando para uma empresa concorrente, que seria sua futura empregadora.

Inconformado, o vendedor ingressou com a ação. O juízo de primeiro grau e o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 3ª Região (MG) julgaram procedentes os pedidos para converter a justa causa em dispensa imotivada e deferir indenização de R$ 18 mil. De acordo com o TRT, a Pará Automóveis não comprovou a falta grave e só apresentou o motivo da dispensa no processo judicial. Um diretor da própria empresa disse ser impossível afirmar que o consultor desviou vendas para a concorrente, tratando-se apenas de hipótese, diante da desistência de uma compra.

Quanto ao dano moral, a sentença considerou que a acusação sem provas, somada à despedida por justa causa, sem qualquer motivação, é suficiente para condenar a revendedora. A decisão foi mantida pelo Regional.

No TST, o relator, desembargador convocado Marcelo Pertence, argumentou que o término do contrato foi motivado pela reclamação trabalhista, o que configura abuso da empresa, já que nenhuma evidência foi apresentada para fundamentar a acusação. “Configurou-se afronta à honra e à dignidade do consultor, portanto a revendedora deve indenizá-lo por dano moral”, disse. A Primeira Turma considerou razoável o valor da indenização.

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