O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) estabeleceu que a rescisão de contrato de aluguel não pode ser vinculada à realização de reparos no imóvel. A ação judicial envolveu inquilinos que enfrentaram a recusa dos proprietários em receber as chaves, alegando a necessidade de reformas no local.
A decisão do TJSP ressalta que a recusa dos locadores em aceitar a devolução das chaves carece de fundamento legal. Com base na Apelação Cível nº 1018506-17.2020.8.26.0451, a sentença reafirma a proteção aos direitos dos inquilinos e a justiça no mercado imobiliário.
Os locadores, por sua vez, recorreram da decisão, argumentando que a data da rescisão do contrato deveria ser considerada como a data da efetiva retirada das chaves, além de alegar que o Juízo a quo não deliberou sobre os aluguéis e encargos locatícios não pagos até a data da rescisão do contrato, entre outros pontos. No entanto, o recurso foi julgado improcedente.
Com esse desfecho, fica evidente que a eventual necessidade de reparos no imóvel não pode interferir na rescisão do contrato, garantindo aos locatários o direito de encerrar o contrato e consignar as chaves em juízo. A decisão também reforça a inexistência de amparo legal para a recusa dos proprietários em receber as chaves do imóvel locado em razão da necessidade de reformas ou reparos.
Apelação Cível nº 1018506-17.2020.8.26.0451