A Justiça determinou que um hospital indenizará um paciente que sofreu amputações nos membros superiores e inferiores, resultado da falta de cuidado adequado durante o atendimento. O Tribunal de Justiça de São Paulo, 5ª Câmara de Direito Privado, confirmou a decisão que obriga a instituição a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais e estéticos, além de uma pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo.
O paciente em questão sofreu múltiplas fraturas após um acidente de trânsito e foi encaminhado ao hospital. Apesar das cirurgias e tratamentos médicos recebidos, as amputações se tornaram necessárias devido à falta de tratamento adequado para uma infecção óssea, a osteomielite. O desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro, relator do caso, afirmou que a relação entre os danos sofridos pelo paciente e a ausência de tratamento da infecção foi comprovada.
As consequências das amputações impuseram limitações significativas à vida cotidiana do paciente, incluindo dificuldades para segurar objetos, cuidar de sua higiene pessoal, preparar refeições, tomar banho e se vestir sem assistência, além da restrição de mobilidade.
O julgamento ressaltou a responsabilidade dos médicos de exercerem sua profissão com dedicação e cuidado, mantendo os pacientes informados sobre doenças, tratamentos, riscos e medidas preventivas necessárias. Quando um médico falha nessas obrigações, pode ser considerado responsável por erro médico.
Porém, nem todos os problemas enfrentados por pacientes podem ser atribuídos aos médicos ou hospitais, já que nem toda conduta é classificada como erro médico. Para que uma ação seja considerada um erro médico, o paciente deve comprovar no Judiciário a culpa do profissional envolvido. O erro médico ocorre quando a ação, intencional ou não, direta ou indireta, resulta em dano ao paciente por imperícia, imprudência ou negligência por parte do médico.
Nesse contexto, a responsabilidade civil do médico ou da instituição médica envolve o dever de indenizar nos casos de erro médico, desde que sejam comprovadas a culpa do profissional e o dano causado, conforme o art. 186 do Código Civil de 2002.
Neste caso específico, a análise das provas apresentadas mostrou que houve falha por parte dos profissionais de saúde no tratamento da infecção óssea, acarretando as amputações e gerando consequências severas na vida do paciente. Dessa forma, o Tribunal de Justiça entendeu que o hospital foi negligente e deve arcar com a indenização.
A indenização concedida visa compensar o paciente pelos danos sofridos e ajudá-lo a lidar com as novas limitações impostas pelo ocorrido. O pagamento de R$ 1,5 milhão abrange os danos morais e estéticos, que levam em consideração a dor, o sofrimento, a perda da qualidade de vida, bem como as deformidades físicas causadas pelas amputações. Já a pensão mensal vitalícia tem como objetivo garantir o sustento do paciente, tendo em vista que sua capacidade laboral foi comprometida.
Este caso ressalta a importância do exercício ético e responsável da medicina, tanto por parte dos médicos como das instituições de saúde. Os profissionais devem seguir os protocolos e diretrizes estabelecidas, buscando sempre o melhor interesse do paciente e minimizando riscos e possíveis danos. Além disso, o acompanhamento contínuo do paciente e o esclarecimento de dúvidas são fundamentais para uma relação de confiança e para uma abordagem adequada.
Por outro lado, os pacientes também devem ser proativos no cuidado com a própria saúde, informando-se sobre os tratamentos e procurando segundas opiniões, quando necessário. A correta comunicação entre médicos e pacientes é crucial para garantir a qualidade do atendimento e evitar problemas futuros.