Ex-mulher argumentou que ex-marido não permitia visitas; cachorro ficará uma semana com cada um

O TJ (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou  que um casal em separação judicial divida a guarda do cachorro de estimação. Pela decisão, proferida pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal, cada um terá o direito de ficar com o animal durante semanas alternadas. Decisões que envolvam mudanças na rotina de vida do cão, chamado Rody, ou que impliquem em acompanhamento por mais de uma semana, entretanto, terão que ser tomadas conjuntamente pelo ex-casal.

Autora da ação, a ex-mulher recorreu ao TJ após seu pedido de guarda ou visitas ao cão ser negado pelo ex-marido. Em primeira instância, o pedido foi negado, mas a decisão do TJ determinou a guarda compartilhada.

“Melhor se ajusta, enquanto não harmonizadas as relação entre as partes, dividir a guarda entre a agravante e o agravado, atribuindo a cada um o direito de ter a guarda do animal durante a semana alternada”, argumentou o desembargador Carlos Alberto Garbi, relator designado do recurso, o entendimento de que o animal é “coisa” sujeita a partilha não está de acordo com a doutrina moderna.

Ele explica, em seu voto, que a noção de “direitos dos animais” tem suscitado importante debate no meio científico e jurídico a respeito do reconhecimento de que gozam de personalidade jurídica e por isso são sujeitos de direitos. “É preciso (…) superar o antropocentrismo a partir do reconhecimento de que o homem não é o único sujeito de consideração moral, de modo que os princípios de igualdade e justiça não se aplicam somente aos seres humanos, mas a todos os sujeitos viventes”, afirmou.

Para o juiz, o cachorro em questão tem direitos e não pode ser classificado como “objeto”, portanto não pode ser dividido na separação. “Em conclusão a essa já longa digressão que me permite fazer sobre o tema, o animal em disputa pelas partes não pode ser considerado como coisa, objeto de partilha, a ser relegado a uma decisão que divide entre as partes o patrimônio comum. Como senciente, afastado da convivência que estabeleceu, deve merecer igual e adequada consideração e nessa linha entendo deve ser reconhecido o direito da agravante, desde logo, de ter o animal em sua companhia com a atribuição da guarda alternada”.

O magistrado ainda fez questão de ressaltar que a decisão atende não somente ao pedido da ex-mulher, mas também ao interesse e bem maior do cão Rody. “O acolhimento da sua pretensão atende aos interesses essencialmente da agravante, mas tutela, também, de forma reflexa, os interesses dignos de consideração do próprio animal”, disse.

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