Com o surgimento de casos em que o uso do canabidiol (CBD) tem se mostrado eficaz em diversos tratamentos terapêuticos, iniciou-se uma corrida até os tribunais brasileiros para obter autorização para o plantio da cannabis.
Reflexo da politica antidroga chefiada pelos EUA em meados da década de 70, os estudos com os derivados da maconha sempre encontraram resistência, sendo que, na atualidade, esse cenário começou a ser mudado, com o surgimento de evidências que justificam o uso terapêutico dos canabinoides.
Sensíveis ao tema e convencidos da importância terapêutica da substancia, juízes tem autorizado o plantio residencial da maconha, desde que o uso seja absolutamente restrito ao tratamento.
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Plantio autorizado em Juiz de Fora/MG
Um caso recente foi a decisão do desembargador Dirceu Walace Baroni, da 8a câmara criminal de Juiz de Fora/MG.
No caso, um homem que sofre de epilepsia generalizada alegou que os medicamentos convencionais não respondiam satisfatoriamente, tendo-lhe sido receitado pela equipe médica o uso do “Real Scientific Hemp Oil 24%”, medicamento este composto exclusivamente do óleo extraído da maconha.
O problema é que o medicamento é produzido no exterior e possui custo elevado de importação, razão pela qual foi impetrado um Habeas Corpus preventivo, garantindo ao paciente o direito de cultivar a maconha sem que as autoridades pudessem adotar medidas que coloque em risco a sua liberdade.
No julgamento, o desembargador ressaltou que a licença concedida pela Anvisa, que permite a importação de produto à base de Cannabis sativa, indica a “eficácia em seu uso medicinal, que também pode ser obtido artesanalmente”.
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Criança de Canoas/RS
Os pais de uma menina de 9 anos, portadora da Síndrome de Dravet, por determinação do juiz da 4a vara criminal de Canos/RS, conseguiram na justiça o direito de plantar a maconha na residência da família.
A Sindrome de Dravet é uma condição que gera graves crises de epilepsia, sendo o canabidiol, princípio ativo da maconha, usado para refrear os espasmos.
No processo, comprovou-se que os medicamentos tradicionais apresentaram efeitos colaterais na criança, incluindo reação alérgica, falta de coordenação motora e perda de equilíbrio.
De início, os pais passaram a importar o remédio à base de canabidiol, conseguindo na justiça o direito de o Sistema Único de Saúde (SUS) custear o medicamento. Contudo, a família acabou perdendo o subsídio para a importação do medicamento.
Assim, após realizarem um curso para produção artesanal de óleo extraído da maconha, a família entrou na justiça para garantir o direito de cultivar a cannabis sem serem presos.
Na sentença, ao acolher o pedido da família, o Juiz ressaltou que “todos os elementos demonstram as vantagens do tratamento”. Sobre a proibição do plantio da maconha, afirma que “não se afina minimamente à realidade social e aos avanços da medicina, que apresenta inúmeros estudos acerca do benefício trazido por substâncias obtidas por intermédio da ‘cannabis sativa’ no tratamento de diversas doenças”.
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Em Brasília/DF
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal autorizou uma família a cultivar a cannabis para fins terapêuticos de uma adolescente portadora da Síndrome de Silver-Russel.
Para tanto, a justiça determinou que a Delegacia de Polícia local acompanhe e fiscalize o cumprimento das obrigações impostas pela justiça, obrigando a família a entregar relatório periódico sobre o cultivo, extração e utilização do CBD e THC extraídos da maconha plantada.
Para o desembargador, “o direito à saúde seria posto em xeque se o pedido fosse negado, já que o Estado ainda não oferece os recursos necessários para assegurar uma vida digna e feliz à adolescente, tendo-se à disposição uma medida de profilaxia de efeito rápido e eficaz, de baixo custo financeiro e fácil manuseio, utilizada por tantos pacientes, aqui e alhures.”
Atualmente, ao menos uma associação e 35 famílias têm habeas corpus – concedido pela Justiça – para plantar a cannabis, segundo levantamento da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas (Reforma). Importante lembrar que em todos os casos as autorizações foram concedidas pela justiça e que o plantio sem autorização sujeita o infrator à prisão.