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TJ obriga Estado de SP a indenizar filho de idosa morta por detento foragido em Marília

Homem fugiu de penitenciária e matou mulher de 66 anos a pauladas em 2013; cada um dos três filhos irá receber R$ quase R$ 79 mil

O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo condenou Estado a pagar 100 salários mínimos de indenização (R$ 78,8 mil) para cada um dos três filhos de idosa morta por detento foragido do sistema carcerário, em 25 de janeiro de 2013, em Marília, durante roubo. No entendimento do órgão, houve falha do Estado na execução do serviço penitenciário.

A aposentada Nair Possamai, 66s, foi rendida por Ronaldo de Paula Rodrigues em sua residência. Armado com pedaço de madeira, o acusado, que havia fugido da prisão, agrediu a vítima com golpes na cabeça e fugiu levando máquina fotográfica, celular, cartões bancários, roupas e dinheiro.

Três filhos da aposentada ajuizaram ação de indenização por dano moral contra o Estado alegando que ele foi omisso. O Estado, por sua vez, sustentou ausência de nexo de causalidade entre a suposta omissão estatal e a morte da vítima. Em primeira instância, o Estado foi condenado a pagar 100 salários mínimos para cada um dos filhos de Nair.

Na sentença, o juízo pontuou que Ronaldo tinha várias passagens e condenações por delitos graves, “cometidos com o emprego de violência e ameaça à pessoa”, o que demandaria cautela redobrada da SAP (Secretaria da Administração Penitenciária e governo do Estado no sentido de evitar qualquer possibilidade de fuga por parte dele.

“O Governo do Estado de São Paulo se omitiu no seu dever legal de garantir a custódia de bandido extremamente perigoso e a fuga do delinquente ocorreu em 27/08/2012”, diz a sentença. “Se a Secretaria da Administração Penitenciária tivesse cumprido o seu mais básico dever (manter encarcerados e sem qualquer possibilidade de fuga criminosos condenados e que representam ameaça à sociedade e ao Estado, Nair Possamai ainda estaria viva”.

Na acórdão, o relator Carlos Eduardo Pachi ressaltou que o dano moral é inegável, já que o caso ocasionou a morte da idosa em circunstâncias cruéis e injustificáveis. “Após a análise de todos os elementos do processo, conclui-se que a indenização arbitrada para cada autor é justa para compensar o abalo moral experimentado”, diz. A Procuradoria Geral do Estado informou não foi intimada. “Assim que isso ocorrer, analisará o teor da decisão e, se for o caso, interporá os recursos cabíveis”, declarou.

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