Discussão começou porque porta giratória não permitiu entrada de aposentado; pena é de 12 anos

O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo manteve a condenação de um segurança de banco acusado de matar baleado um aposentado dentro de uma agência bancária em São Miguel Paulista, Zona Leste de São Paulo, em maio de 2010. O segurança foi condenado a 12 anos de prisão.

A defesa do vigilante Pedro Gonçalves de Almeida, 38, que está preso, havia entrado com recurso contra a decisão em 1ª instância, pedindo a anulação do júri por “contradição nas respostas dos jurados”, mas o pedido foi negado pelo TJ. Ainda cabe recurso.

O disparo foi feito após uma discussão sobre travamento da porta giratória de uma agência do banco Bradesco. O aposentado Domingos Conceição dos Santos, 47, usava um marca-passo e apresentou um documento que comprovava sua condição – e a impossibilidade de passar pela porta-giratória que bloqueia metais – ao vigilante do banco.Iniciou-se então uma discussão entre o aposentado e o segurança. Almeida retirou a arma do coldre e disparou contra a cabeça do aposentado Domingos Conceição dos Santos, 47, que morreu na hora. Um outro cliente de 22 anos que fazia pagamentos dentro da agência também ficou ferido.

NERVOSO

Testemunhas afirmaram que a vítima parecia nervosa, mas não estava armada. Teria apenas um papel nas mãos. O aposentado também teria, durante a discussão, xingado o segurança, que reagiu e afirmou que iria dar um tiro nele. Em sua defesa, o réu alegou que se sentiu ameaçado durante a briga e que apenas atirou para se defender. Em depoimento, o sobrevivente afirmou que outra a vítima não esboçou qualquer reação.

Para o relator do recurso, desembargador Cesar Mecchi Morales, a legítima defesa invocada pelo acusado não ficou caracterizada. “Diante de tal panorama fático, conclui-se que a decisão condenatória não contrariou a evidência dos autos”, afirmou o magistrado.

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