Homem rompeu ligamento cruzado do joelho; ele receberá R$ 13,5 mil da prefeitura de São José dos Campos
Um paciente que esperou cinco anos por uma cirurgia será indenizado pela Prefeitura de São José dos Campos. Ele receberá, a título de danos morais, R$ 13,5 mil, mais juros e correção monetária. A decisão é do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo.
O autor da ação afirma que em 2007 procurou o Hospital Municipal de São José dos Campos para tratar uma ruptura de ligamentos no joelho direito. A instituição reconheceu a necessidade de cirurgia, mas somente tomou as providências para a operação cinco anos depois, em 2012.
Com isso, segundo ficou comprovado nos autos, o condição de saúde do autor da ação se agravou, ampliando ainda mais a lesão e causando ao paciente dores intensas.
Cinco anos depois da ocorrência, o hospital procurou o autor da ação para que a cirurgia fosse realizada, mas ele informou que, em razão de riscos causados pela idade avançada, não iria realizar o procedimento.
“Esta situação, por si só, caracteriza a incidência de danos morais, em razão da demora em marcar o procedimento cirúrgico e na prestação dos devidos esclarecimentos”, afirmou o desembargador Eutálio Porto, relator do recurso.
Para o magistrado, nem o fato de o paciente continuar a receber acompanhamento durante o período livra a prefeitura de pagar a indenização. “Mesmo levando em consideração as alegações do Município de que durante todo esse tempo fora prestada ao autor assistência médica, com atendimento no nosocômio municipal e realização de exames laboratoriais, o fato é que a indicação de procedimento cirúrgico, relatada pelos próprios médicos, fora constatada em 2007”, escreveu o magistrado em seu voto.