Resumo: Com a Resolução BCB nº 493, o Pix passa a rastrear o “caminho do dinheiro”: quando uma vítima aciona o mecanismo de devolução, o sistema segue as transferências posteriores e bloqueia valores por até 11 dias, permitindo recuperar recursos desviados mesmo após múltiplos repasses. A norma amplia prazos, cria autoatendimento e reforça a cooperação entre bancos e fintechs, sem criar novos tributos.
O que Muda com a Resolução BCB 493?
Na madrugada de 28 de agosto de 2025, o Banco Central publicou a Resolução BCB nº 493, que transforma o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix. Criado em 2021 para permitir a restituição de valores em caso de fraude ou falha operacional, o MED tinha limitações: só alcançava a conta do recebedor inicial e dependia de atendimento manual. Com a nova regra, nasce o MED 2.0, uma engenharia de rastreamento capaz de seguir o dinheiro por contas sucessivas.
Rastreamento em Cadeia
O ponto central da mudança é que, ao contestar uma transação, a instituição de origem agora ativa um protocolo que segue o rastro do Pix. Se o golpista transferiu o dinheiro para outras contas, essas contas intermediárias serão identificadas e terão os valores bloqueados. O prazo total passa a ser de 11 dias a partir da contestação para que o pagador receba o estorno.
Ampliação do Prazo para Contestar
A vítima ganha mais tempo: o pedido de devolução poderá ser feito em até 80 dias após a transação contestada, um salto em relação ao prazo anterior. Isso permite detectar fraudes mais elaboradas e dá fôlego aos consumidores para reunir evidências.
Autoatendimento Digital
Outra novidade é a obrigatoriedade, a partir de 1º de outubro de 2025, de um canal de autoatendimento nos apps das instituições financeiras para iniciar a contestação. O correntista não dependerá mais de ligações ou filas de atendimento; bastará seguir as instruções no aplicativo para acionar o MED.
Integração DICT e RDR
O MED 2.0 se integra de forma mais ampla ao Cadastro de Chaves do Pix (DICT) e ao Registro de Demandas de Reclamações (RDR), permitindo notificações e troca de informações instantâneas entre as instituições. Isso agiliza o bloqueio de contas fraudulentas e evita a repetição de golpes.
Calendário de Implementação
A adesão às novas funcionalidades será facultativa a partir de 23 de novembro de 2025. A partir de 2 de fevereiro de 2026, todos os participantes do Pix estarão obrigados a adotar o MED 2.0, inclusive fintechs e instituições de pagamento.
Impacto para Vítimas e Consumidores
Para quem já foi lesado, a principal boa notícia é a recuperação de valores mesmo quando o dinheiro se perde em uma cadeia de repasses. Veja como funciona:
- Rastreio completo: se o recurso passar por várias contas, a devolução seguirá em cadeia, bloqueando cada conta intermediária.
- Devoluções parciais: se apenas parte do valor estiver disponível em uma conta, essa quantia será devolvida e a busca continuará nas contas seguintes.
- Proteção do terceiro de boa-fé: pessoas que recebam o dinheiro sem saber da fraude terão direito a contestar o bloqueio, desde que comprovem boa-fé.
- Notificação digital: todas as etapas ocorrerão pelo app ou internet banking, com alertas sobre bloqueios e prazos.
O que Muda para Empresas e Lojistas
Empresas que recebem pagamentos via Pix devem ficar atentas ao RDR. Uma contestação poderá gerar bloqueios temporários nos fluxos de caixa. Recomenda-se:
- Manter registros claros de cada venda ou serviço para comprovar a legitimidade da transação.
- Capacitar equipes de atendimento para orientar clientes a utilizar o autoatendimento e, quando necessário, responder às contestações no prazo.
- Revisar termos e condições, explicitando responsabilidades e prazos em casos de fraude.
Obrigações para Bancos e Fintechs
As instituições que participam do arranjo de pagamentos do Pix terão mais responsabilidades:
- Implementar o autoatendimento até 1º de outubro de 2025, com processos intuitivos e canais acessíveis 24 horas.
- Cooperar em tempo real com outras instituições via DICT e RDR, trocando informações sobre chaves suspeitas e registrando bloqueios.
- Modernizar sistemas internos para rastrear e vincular transações em segundos, incluindo em contas bolsão e plataformas de pagamento.
- Reportar estatísticas e casos de fraude ao Banco Central, que acompanhará a eficácia do MED 2.0.
Perguntas Frequentes
Se o golpista dispersar o dinheiro em várias contas, ainda posso recuperar?
Sim. A nova regra exige o rastreamento até o último destino possível e permite devoluções parciais ao longo do caminho.
Quais são os prazos?
O pagador tem até 80 dias para abrir a solicitação; a instituição deve concluir a devolução em até 11 dias após a contestação.
Quando passa a valer para todos?
O rastreamento em cadeia é facultativo a partir de 23 de novembro de 2025 e obrigatório em 2 de fevereiro de 2026.
Como o Coletto Pode Ajudar
Nosso escritório acompanha de perto as mudanças regulatórias do sistema financeiro e atua para defender seus direitos. Se você teve sua conta bloqueada ou foi vítima de fraude no Pix, oferecemos consultoria e representação para recuperar valores e responsabilizar instituições, quando cabível. Também auxiliamos empresas e fintechs a adequar seus processos ao MED 2.0 e às regras de compliance.
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