A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Fazenda do Estado e uma professora a indenizarem um menor e sua mãe por comentários racistas proferidos pela educadora. A sentença, prolatada pelo juiz Marcelo Machado da Silva, da 4ª Vara Cível de Guarujá, fixou pagamento em R$ 10 mil para cada autor, a título de danos morais.
Consta dos autos que ambos, alunos de escola estadual, sofreram ofensas de cunho preconceituoso acerca do Dia da Consciência Negra, durante aula ministrada pela professora.
Ao julgar o pedido, o relator, desembargador Rebouças de Carvalho afirmou que ficou comprovado o nexo de causalidade entre o ato e os danos experimentados pelos autores e manteve a sentença. “Os fatos ocorreram no interior de uma escola pública e motivado por comentário infeliz e improprio, ainda que episódico, e vindo de uma professora ganha ainda contornos mais graves. Referido tipo de comportamento de quem tem o dever de ensinar não pode ser admitido, devendo ser coibido.”
O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Décio de Moura Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu.