A questão da difamação profissional nas redes sociais é séria e pode ter graves consequências para a reputação e carreira de uma pessoa. Por conta disso, o Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Santos condenou um homem a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais devido ao conteúdo difamatório que ele compartilhou contra sua antiga advogada em uma rede social.
Assim, a autora da ação pediu a remoção do conteúdo, que o réu se abstenha de divulgar novas informações ofensivas e difamatórias, além da reparação do dano moral. O réu, por sua vez, alegou que a publicação foi uma manifestação de opinião e que não houve mácula à honra ou imagem da autora
Na decisão, o juiz Frederico dos Santos Messias destacou que o conteúdo difamatório foi comprovado pelo próprio teor das publicações. Ele ressaltou que as publicações não se tratavam de meras críticas ao trabalho da profissional, mas sim acusações de falta de profissionalismo, ética e honestidade. Além disso, o juiz lembrou que não há nenhum indício de má conduta da advogada e que as publicações foram feitas em um grupo de rede social com milhares de inscritos, muitos deles advogados, razão pela qual condenou o réu a indenizar a autora em R$ 10 mil.
É importante ter cautela com o que é publicado nas redes sociais, pois as informações compartilhadas na internet são de acesso público e podem ser vistas por uma ampla audiência, incluindo colegas de trabalho, empregadores e clientes.
A decisão pode ser recorrida.
Fonte: Processo 1028747-37.2022.8.26.0562