IN RFB nº 2.278/2025: mudanças e impactos
Resumo: A IN RFB 2.278/2025 equipara instituições de pagamento e participantes de arranjos às instituições financeiras para fins de e‑Financeira, afasta a exceção do §4º do art. 6º da Lei 12.865 e tem vigência imediata. Não cria tributo; reforça transparência e cooperação contra fraudes.
O que mudou
Fintechs passam a reportar dados de contas de pagamento e movimentações relevantes nos mesmos moldes dos bancos, inclusive abertura/encerramento e saldos em datas‑base.
Impactos para fintechs
- Adequar sistemas para coleta/consolidação e envio da e‑Financeira;
- Atualizar políticas de compliance e PLD/FT (KYC/KYB, monitoramento, trilhas de auditoria);
- Preparar resposta ágil a ofícios e solicitações de autoridades.
Impactos para empresas e usuários
Operações do dia a dia continuam iguais; não há “taxação do Pix”. A mudança é de bastidor (reporte).
Situação semelhante? Fale agora no WhatsApp ou acesse nossos contatos.
Conteúdo informativo. Não substitui consulta jurídica individualizada.