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Mudanças Introduzidas pela IN RFB 2.278/2025 e Seus Impactos

IN RFB nº 2.278/2025: mudanças e impactos

Resumo: A IN RFB 2.278/2025 equipara instituições de pagamento e participantes de arranjos às instituições financeiras para fins de e‑Financeira, afasta a exceção do §4º do art. 6º da Lei 12.865 e tem vigência imediata. Não cria tributo; reforça transparência e cooperação contra fraudes.

O que mudou

Fintechs passam a reportar dados de contas de pagamento e movimentações relevantes nos mesmos moldes dos bancos, inclusive abertura/encerramento e saldos em datas‑base.

Impactos para fintechs

  • Adequar sistemas para coleta/consolidação e envio da e‑Financeira;
  • Atualizar políticas de compliance e PLD/FT (KYC/KYB, monitoramento, trilhas de auditoria);
  • Preparar resposta ágil a ofícios e solicitações de autoridades.

Impactos para empresas e usuários

Operações do dia a dia continuam iguais; não há “taxação do Pix”. A mudança é de bastidor (reporte).


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Conteúdo informativo. Não substitui consulta jurídica individualizada.

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