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N RFB nº 2.278/2025: mudanças e impactos no sistema de pagamentos
Resumo: Publicada no Diário Oficial em 29 de agosto de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.278 equipara as instituições de pagamento e os participantes de arranjos de pagamento às instituições financeiras para fins de declaração à e‑Financeira, revoga a exceção do § 4º do art. 6º da Lei 12.865/2013, delega à Cofis a edição de atos complementares e entra em vigor imediatamente. A medida fortalece a transparência e a cooperação no combate a ilícitos fiscais e financeiros – não cria novos tributos nem representa uma “taxação do Pix”.
Contexto e motivos da nova norma
Nos últimos anos, o mercado de pagamentos brasileiro foi revolucionado por fintechs, carteiras digitais e arranjos inovadores como Pix e cartões pré‑pago. Esse dinamismo trouxe inclusão financeira e eficiência, mas também abriu brechas regulatórias que permitiam operações de grande valor sem o mesmo nível de fiscalização exigido dos bancos. O § 4º do art. 6º da Lei 12.865/2013 afastava algumas instituições de pagamento da obrigação de prestar informações à Receita Federal por meio da e‑Financeira, dificultando o rastreamento de movimentações relevantes. Além disso, investigações recentes de lavagem de dinheiro e fraudes via contas de pagamento levaram o Fisco a reforçar o arsenal de dados disponíveis para as autoridades.
Principais mudanças introduzidas pela IN RFB 2.278/2025
- Equiparação das instituições de pagamento às instituições financeiras. Fintechs, contas de pagamento e participantes de arranjos passam a cumprir as mesmas obrigações acessórias relativas à e‑Financeira, como informar aberturas e encerramentos de contas, saldos em datas de referência e movimentações que ultrapassem limites normativos.
- Revogação da exceção legal. A norma afasta a exceção prevista no § 4º do art. 6º da Lei 12.865/2013, encerrando a interpretação de que determinadas instituições de pagamento estariam dispensadas do envio de dados.
- Delegação de atos complementares. A Coordenação‑Geral de Fiscalização (Cofis) poderá editar instruções técnicas detalhando layout, periodicidade, critérios de corte e demais procedimentos operacionais para o envio de informações.
- Vigência imediata. As regras entram em vigor a partir da publicação no DOU (29/08/2025), de modo que as entidades devem se preparar sem prazos longos de adaptação.
Impactos para fintechs e instituições de pagamento
A equiparação implica uma mudança cultural e operacional para empresas que antes não se consideravam “bancos”. Entre os principais impactos:
- Adequação de sistemas. É necessário ajustar plataformas para coletar e consolidar dados exigidos pela e‑Financeira, inclusive informações de contas de pagamento, saldos e transações acima dos limites regulamentares.
- Governança e compliance. A normativa reforça a importância de políticas internas de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT) e de know your customer (KYC/KYB), com monitoramento automatizado de transações e trilhas de auditoria robustas.
- Treinamento e capacitação. Equipes de risco e tecnologia devem ser treinadas para interpretar e aplicar as novas exigências, inclusive no atendimento a eventuais ofícios da Receita, Bacen, COAF e Poder Judiciário.
- Atenção a bloqueios cautelares. Embora a IN 2.278/2025 não crie novos poderes de bloqueio, a maior visibilidade sobre as contas de pagamento poderá resultar no uso mais frequente de instrumentos já existentes, como o bloqueio cautelar do Pix por até 72 horas em caso de indícios de fraude e o Sisbajud.
- Revisão de contratos e comunicação. Termos de uso e políticas de privacidade precisam refletir a obrigação de compartilhar dados com autoridades, de forma clara e transparente para os usuários.
Impactos para empresas e usuários
Para a empresa que utiliza contas de pagamento e para o consumidor final que faz Pix, recargas ou pagamentos via fintech, o funcionamento do dia a dia não muda: tarifas, prazos e funcionalidades do Pix continuam os mesmos e não existe “imposto do Pix”. O que muda ocorre nos bastidores: o Fisco passa a ter acesso às informações de contas de pagamento com a mesma granularidade já existente para contas bancárias. Essa ampliação contribui para combater fraudes e proteger o sistema como um todo, mas também exige atenção por parte de empresas e usuários:
- Organização documental. Mantenha comprovantes e justificativas de transações relevantes, pois podem ser solicitados em eventual fiscalização.
- Foco na legalidade. Evite utilizar contas de pagamento para movimentar valores de terceiros ou recursos de origem duvidosa; práticas irregulares serão rastreadas com maior facilidade.
- Direitos e garantias. Em caso de bloqueio ou questionamento, o usuário tem direito à informação mínima sobre o motivo e ao contraditório; recomenda-se consultar um advogado para resguardar direitos.
Impactos para reguladores e legisladores
A IN 2.278/2025 é também um recado aos órgãos de supervisão e ao Congresso: é preciso modernizar continuamente o arcabouço regulatório. A equiparação de obrigações reduz assimetrias e fecha lacunas que permitiam a utilização indevida de novas plataformas de pagamento, mas deve vir acompanhada de investimentos em tecnologia e pessoal nas agências de fiscalização para lidar com o aumento de dados. Legisladores e reguladores serão chamados a revisar normas correlatas — como a Circular 3.978/2020 do Bacen, que trata de PLD/FT — e a garantir equilíbrio entre inovação, concorrência e proteção de dados.
Como se preparar
Para evitar surpresas, instituições de pagamento, empresas e mesmo usuários devem adotar boas práticas de preparação:
- Mapear obrigações. Identifique quais dados serão requeridos pela e‑Financeira e os prazos de envio; mantenha um cronograma de compliance.
- Investir em tecnologia. Ferramentas de integração de dados, análise de riscos e automação de reportes reduzem custos e falhas humanas.
- Rever políticas internas. Atualize manuais de PLD/FT, melhore procedimentos de KYC/KYB e defina critérios de escalonamento para transações suspeitas.
- Comunicar clientes e parceiros. Informe de forma transparente sobre a nova obrigação de reporte e esclareça que a medida busca combater ilícitos e não gera tributos adicionais.
- Buscar assessoria especializada. Consultores ou escritórios de advocacia podem orientar sobre a interpretação das normas, a parametrização de sistemas e a defesa em caso de autuações.
Conclusão
A IN RFB 2.278/2025 representa um passo importante na evolução regulatória do mercado de pagamentos. Ao equiparar fintechs a bancos no âmbito da e‑Financeira, a Receita Federal promove isonomia competitiva e fortalece os mecanismos de controle sobre movimentações relevantes. Embora exija investimento e adaptação por parte das instituições de pagamento, a medida tende a aumentar a confiança no sistema, reduzir a possibilidade de fraudes e criar um ambiente mais seguro para consumidores e empresas. Como a vigência é imediata, recomenda-se iniciar a adequação o quanto antes e acompanhar os atos complementares que serão editados pela Cofis.
Como o Coletto pode ajudar
Nosso escritório está preparado para auxiliar fintechs, instituições de pagamento, empresas e usuários na interpretação e implementação da IN 2.278/2025. Atendemos desde a elaboração e revisão de políticas de compliance e PLD/FT, passando pela parametrização de sistemas e adequação da e‑Financeira, até a defesa em casos de bloqueios ou autuações indevidas. Se sua organização precisa de suporte para se adequar à nova normativa ou se você foi afetado por medidas cautelares, conte com a nossa experiência.
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