O pedido de habeas corpus de um homem preso por descumprir medida protetiva foi negado pela 2ª Câmara Criminal do TJRS. A medida foi determinada com a incidência da Lei Maria da Penha.

Caso

O paciente teve sua prisão preventiva decretada após descumprimento de medida protetiva, determinada a partir da Lei Maria da Penha. Após intimação acerca das medidas, com proibição de aproximação, o acusado agrediu a vítima, sua
ex-companheira, de acordo com o relato da mesma. Ela afirma ter sido esganada pelo paciente na presença de seus filhos.

Diante disso, foi decretada a custódia cautelar, como forma de garantir a execução das medidas protetivas já determinadas.

Recurso

O acusado entrou com pedido de habeas corpus. A Defensoria Pública alega que o mesmo estaria sofrendo constrangimento ilegal em seu direito de ir e vir a partir de sua prisão preventiva. Alega-se que a decisão constitui ilegalidade, não existindo requisitos de prisão preventiva.

Decisão

O relator do recurso foi o Desembargador José Antônio Cidade Pitrez. O magistrado negou o pedido de habeas corpus, afirmando haver fundamento concreto na decisão da prisão preventiva, já que o paciente insiste em descumprir as medidas protetivas impostas, em total desrespeito às ordens judiciais.

O Desembargador aponta que a manutenção da custódia do acusado é necessária, em especial para garantir a integridade física e psíquica da vítima. É ressaltado que, em casos de violência doméstica, a palavra da vítima deve receber peso especial, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, além de se valorizar a atuação do Juiz da causa, por estar mais próximo dos acontecimentos.

Assim, o relator decidiu pela manutenção da prisão preventiva, inexistindo constrangimento ilegal a ser reconhecido.

Os Desembargadores Luiz Mello Guimarães e Victor Luiz Barcellos Lima votaram de acordo com o relator.

Proc. 70067463661

Fale conosco

Postagens Recentes

Deixe um Comentário

× Fale conosco