A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP assegurou a uma empresa o direito de não ser vinculada, em resultados patrocinados de pesquisa, a marcas concorrentes. A decisão determina que a reconhecida plataforma de buscas, Google, deve remover tal associação, estabelecendo multa de R$ 5.000,00 por dia em caso de não cumprimento.
Os autos revelam que a empresa recorrente, após contratar o serviço de “links patrocinados” da ré, verificou que seu site era indevidamente apresentado em pesquisas relacionadas a marcas concorrentes. Tal fato poderia gerar implicações judiciais por concorrência desleal, além de associar, de forma indesejada, a empresa a outras marcas.
O desembargador Cesar Ciampolini, relator da apelação, em sua argumentação, enfatizou a legitimidade da preocupação da apelante, que pode ser alvo de demandas judiciais por concorrência desleal devido à vinculação não solicitada. Ademais, o desembargador destacou que a autora da ação pagou por um serviço e tem o direito de definir como seu nome e marca são utilizados e apresentados, evitando possíveis litígios.
No acórdão, com ampla fundamentação jurídica, ressaltou-se que, em tempos modernos, a responsabilidade das plataformas digitais, sobretudo aquelas que lucram substancialmente com dados de usuários e anúncios, deve ser reforçada. É vital que garantam a integridade e os desejos de seus clientes, respeitando a concorrência leal e as normas do mercado.
Dessa forma, a decisão representou um marco significativo na relação entre empresas e plataformas de busca, reiterando a importância do respeito à vontade do cliente, à concorrência leal e à transparência nas relações empresariais no ambiente digital.
Fonte: Processo nº 1063770-43.2020.8.26.0100