Uma instituição bancária foi condenada a indenizar em R$ 3 mil reais, por danos morais, um cliente que ficou trancado na porta giratória, tendo que tirar o cinto e ficar de cuecas para poder passar para o interior da agência. O caso foi considerado procedente pela Turma Recursal da Comarca de Porto Alegre.

O caso

O autor do processo alegou que ao entrar “pilchado” em uma agência bancária, em Porto Alegre, ficou trancado na porta giratória, que bloqueia a passagem para quem passa com objetos metálicos no corpo. Começou neste momento uma discussão entre o segurança do banco e o cliente. Foi constatado que o motivo da porta não permitir a entrada era a fivela metálica que segurava a bombacha.

Foi então condicionada a entrada do cliente à retirada do cinto, o que acabou provocando a queda da bombacha e deixando o autor ficar de cuecas enquanto passava pela porta para ingressar no banco. Durante o incidente houve discussão entre o autor e o segurança da agência. O cliente, que também é idoso, alegou que o segurança o chamou de “velho bobalhão” enquanto discutiam pela entrada no Banrisul.

Em primeira instância o caso foi julgado improcedente, houve então recurso pela parte do autor.

Recurso

O relator do recurso, Lucas Maltez Kachny, Juiz de direito, defendeu em seu voto que houve sim o dano moral pela situação vexatória aplicada ao cliente e que fica claro, nas filmagens do momento do acontecimento, que há referências que o autor foi ofendido moralmente por vigilante do réu.

E a ofensa moral, aliada ao fator de o autor ser levado a ficar de cuecas para poder ingressar na agência, configura o dano moral postulado, avaliou o magistrado.

Assim, fixou a condenação do réu ao pagamento por dano moral sofrido pela vitima na quantia de R$ 3 mil.

O voto foi acompanhado pelos Juízes de Direito João Pedro Cavalli Júnior e Juliano da Costa Stumpf.

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