O juiz Luís Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, condenou a Fazenda do Estado a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais aos familiares de um jovem, vítima de bala perdida.
Os dois autores – irmãos da vítima – contaram que ele foi atingido durante tiroteio entre policial militar e assaltantes. Além de indenização por danos morais, pediram o ressarcimento material pelos anos de trabalho que a vítima teria até sua aposentadoria. A Fazenda contestou alegando que o policial envolvido no evento estava fora de suas funções e por isso o Estado não poderia ser responsabilizado.
O magistrado explicou que se o policial respondeu à tentativa de assalto e durante o evento houve troca de tiros com terceiro atingido, seu ato deve ser imputado ao Estado, independente de culpa. “A bala que atingiu a vítima partiu da arma do policial militar. Entre a vítima e o policial estavam os sujeitos que tentaram o assalto e, ao trocarem tiros, policial e assaltantes, atrás destes últimos, na calçada oposta, estava a vítima, que foi atingida pelo policial que tentava se defender. O ato é imputado ao Estado que se torna responsável.”
Quanto aos danos materiais pleiteados, o magistrado afirmou que não há prova de dependência econômica dos autores que justifique a fixação de algum valor – o que só deveria ocorrer se a vítima, por algum motivo, fosse responsável pela subsistência permanente de seus irmãos, fato não informado.
Cabe recurso da decisão.