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Família de motorista morto por trabalhador rural recebe R$ 300 mil de indenização

Decisão é do Tribunal Superior do Trabalho e tanto usina quanto empresa de transporte foram condenada; homicídio ocorreu em Sertãozinho

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou as empresas Breda Transportes e Serviços e Biosev Bioenergia a pagar mais de R$ 300 mil de indenização por danos morais e materiais para a família de um motorista de ônibus rural assassinado por um dos trabalhadores que transportava. De acordo com o Tribunal, as empresas foram negligentes e, por isso, deverão indenizar a família. Não cabe recurso.

O caso aconteceu em Sertãozinho (SP), onde o motorista exercia a função de dirigir um ônibus rural para a Breda Transporte, buscando trabalhadores em diversas fazendas da região para levar para as lavouras de cana da empresa Biosev Bioenergia.

Segundo relato da família da vítima, o motorista não parou para pegar o trabalhador, que estava fora do ponto de parada. Em outro dia, o trabalhador embarcou no ônibus portando uma arma e, após discutir com o motorista, desferiu cinco disparos de arma de fogo contra ele, que morreu na hora.

Terezinha Ferreira, mulher do motorista, acredita que a sentença fará com que a empresa tome providências para impedir novas mortes. “Meu marido morreu no trabalho, e acho certo que a empresa pague por isso, já que não tomou medidas para evitar casos como o dele. nada vai trazê-lo de volta, mas, se servir para evitar novos casos, é um alento”, disse.

PEDIDO

A família apresentou reclamação trabalhista contra as empresas que empregavam o motorista pedindo indenização por danos morais e materiais. As duas empresas se defenderam alegando que não existia nexo causal e culpa de suas partes, uma vez que o evento danoso ocorreu em virtude de fato de terceiro (homicídio), equiparado a caso fortuito, e por culpa exclusiva da vítima.

 O juiz de origem julgou que as empresas deveriam indenizar solidariamente a família pela falta de segurança para seus funcionários. Na visão do juiz, a principal causa do acidente foi funcionário trabalhando com arma de fogo. “Se o ofensor portava arma habitualmente, tal fato seria constatável até mesmo por simples vistoria no ônibus, após a chegada ao local de trabalho”, relatou.

CONDENAÇÃO

Condenadas em R$ 300 mil por danos morais e materiais, as empresas entraram com recurso defendendo que não podem ser responsabilizadas pelo acidente. Os desembargadores do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Campinas (SP) reformaram a sentença, avaliando que o comportamento do motorista, ao não voltar para buscar o empregado, bem com as ofensas que proferiu ao mesmo, “certamente contribuíram para o desfecho trágico do caso”.

 O regional ainda afirmou que exigir das empresas a fiscalização do ônibus, realizando revistas nos funcionários, excederia a cautela normal que se espera do empregador, uma vez que não havia qualquer motivo para que tais medidas de segurança fossem adotadas.

 O desembargador convocado, Cláudio Armando Couce de Menezes, relator do processo, destacou que o funcionário foi vítima de homicídio doloso âmbito da empresa, em pleno horário de trabalho, enquanto exercia suas atividades, e que as empresas têm a obrigação de reparar os danos pela falta de fiscalização e de ordem.

 Couce de Menezes lembrou o fato de que o assassino admitiu em juízo que portava arma habitualmente. Ele sugeriu à Turma o reestabelecimento na íntegra da sentença de origem, que condenou a Breda Transportes e a Biosev ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. 

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