A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de emissora de TV que produziu matéria em programa jornalístico vinculando indevidamente o nome de uma pessoa a um crime de homicídio. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 30 mil.
Consta dos autos que o programa, de cunho jornalístico/policial, reproduziu a simulação de um caso de homicídio em que o reclamante é apresentado como aquele que induziu um amigo a cometer o crime. Contudo, seu nome, que é citado no inquérito policial, sequer aparece na fase judicial.
O desembargador Miguel Brandi, relator da apelação, afirmou em seu voto que a emissora prejudicou o reclamante e não cumpriu seu dever de informar a verdade, razões pelas quais, deve ser mantida a indenização por danos morais. “O que se discute aqui não é o direito à informação ou o interesse público, mas sim o amadorismo e a irresponsabilidade com que a emissora de TV conduziu a cobertura midiática e sensacionalista do caso.”
Os desembargadores Luís Mario Galbetti e Mary Grün também participaram do julgamento e acompanharam a decisão do relator.