É responsabilidade da concessionária manter as peças em perfeito estado de funcionamento e realizar manutenções, por mais que elas estejam expostas a defeitos mecânicos.
Os nubentes relataram que preparavam esse momento há um ano e meio mas, na data e hora marcada, houve queda de energia elétrica na cidade no exato momento em que a noiva entrava na igreja. A escuridão prosseguiu durante a festa posterior ao ato religioso, com o restabelecimento do serviço somente no início da madrugada do dia seguinte, quando parte dos convidados já havia se retirado.
Em apelação, a empresa alegou que a interrupção de energia ocorreu em razão de um defeito mecânico, que pode ocorrer pelo desgaste das peças, incidência de raios ou qualquer elemento externo, de forma que seria impossível prever tal ocorrência.
O Código de Defesa do Consumidor, contudo, estabelece que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos. Assim, é responsabilidade da concessionária manter as peças em perfeito estado de funcionamento e realizar manutenções, por mais que elas estejam expostas a defeitos mecânicos.
O desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator da matéria, confirmou a sentença. “A comemoração do casamento constitui em um evento de relevância social, data que é esperada com ansiedade e lembrada por toda a vida. Sendo assim, a negligência da requerida em manter a conservação dos cabos ofuscaram o brilho da comemoração”, anotou. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2014.081651-6)
FONTE: Notícias do Tribunal de Justiça de SC – www.tjsc.jus.br