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Agência de modelos é condenada por usar imagem de menor sem autorização dos pais

Agência de modelos é condenada por usar imagem de menor sem autorização dos pais

Família receberá R$ 10 mil depois de foto de adolescente ser usada em material publicitário; jovem ganhou asas de borboleta e família alega constrangimento

Uma agência de modelos do norte catarinense terá que indenizar um adolescente em R$ 10 mil após utilizar-se de sua imagem em uma campanha publicitária sem qualquer autorização dos pais . A decisão foi da 4ª Câmara Civil do TJ (Tribunal de Justiça) catarinense, ao julgar apelação interposta pela mãe do garoto contra sentença que julgou tal pleito improcedente.

Consta nos autos que o rapaz fez uma sessão fotográfica na empresa ré para que eventuais interessados pudessem contratá-lo. Ficou acertado que, se as imagens fossem utilizadas, sua mãe seria chamada para assinar o respectivo contrato, o que efetivamente não ocorreu.

Em apelação, o autor reclamou que sua foto foi usada sem autorização  na Festa das Flores, de Joinville, cidade na qual a família reside. Além disso, foram adicionadas à foto do menor “asas de borboleta” através de trabalho de edição, o que comprometeu ainda mais sua reputação, com o consequente abalo moral.

O desembargador Stanley Braga, relator da matéria, reconheceu que a utilização da imagem só poderia ser efetivada mediante autorização da genitora, fato que não se comprovou e valida o pedido de ressarcimento.   ” A utilização da imagem do autor só poderia ter sido efetivada mediante autorização expressa de sua genitora, o que não ocorreu no presente caso, impondo-se assim o reconhecimento do direito do requerente em ser ressarcido pelo abalo experimentado”, disse o magistrado, em seu voto.

Ainda segundo ele, “constatada a inexistência de consentimento expresso para a veiculação da fotografia do autor, bem como que a publicação destinava-se ao auferimento de lucro, é nítido o uso indevido e a ofensa à imagem do recorrente, de modo que inegável o dever de indenizar os prejuízos causados a título de dano moral”, concluiu. A decisão foi unânime.

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