O adolescente de 12 anos levou um soco que, de acordo com exame, casou lesões de natureza grave.
Decisão da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um aluno agredido por colega dentro de escola estadual. O adolescente de 12 anos (representado pela mãe na ação) levou um soco que, de acordo com exame, casou lesões de natureza grave, deixando-o incapacitado para as atividades habituais durante 30 dias.
A mãe relatou que seu filho sofria constantemente bullying de garotos da mesma sala, sendo vítima de agressões físicas e verbais, e que, mesmo após comparecer diversas vezes à escola para resolver o problema, não obteve êxito. Depois do soco no rosto, o garoto teria sofrido com dores de cabeça, problemas de sono, quedas e traumas psicológicos, além de ser internado diversas vezes para tratamentos. Sustentou, ainda, que a agressão prosseguiu frente à omissão de socorro da escola.
Já o Estado afirmou que, segundo informações do colégio, o aluno que desferiu o golpe nunca havia se envolvido em brigas e que o comportamento do autor causava “transtornos aos professores em sala e aos funcionários”.
O relator do recurso, desembargador Aroldo Mendes Viotti, explicou que, ainda que o adolescente seja uma criança de temperamento difícil e tenha em alguma medida provocado o comportamento do outro aluno, o dever de vigilância compete ao Estado. “Achando-se o jovem sob a guarda da escola pública, a responsabilidade estatal por sinistros e lesões como a revelada nestes autos é mesmo de cunho objetivo, decorrente de aplicação da teoria do risco administrativo. De se entender, portanto, configurado o nexo causal entre a lesão apontada e a omissão culposa imputável à requerida”, concluiu.
Os desembargadores Ricardo Henry Marques Dip e José Jarbas de Aguiar Gomes também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.