Ministério Público do Trabalho, autor da ação, identificou a fraude trabalhista na cadeia produtiva da fabricante de bebidas em Agudos

A 1ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região manteve a condenação da Ambev, uma das maiores produtoras de bebidas do mundo, a não terceirizar atividades consideradas essenciais ao seu processo produtivo na fábrica da empresa em Agudos. Pelos danos morais coletivos, a Ambev deve pagar indenização no valor de R$ 1 milhão, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou a entidades indicadas pelo Ministério Público do Trabalho, autor da ação. Cabe recurso ao TST (Tribunal Superior do Trabalho). 

A decisão determina que a ré deixe de utilizar mão de obra terceirizada nas atividades-fim daquela unidade e a substitua por trabalhadores contratados diretamente – foram compreendidos como atividade-fim os serviços de: manuseio, seleção, movimentação, empacotamento, empilhamento, carregamento, enolamento, conferência e movimentação interna de cargas, insumos, vasilhames, bebidas e similares; de integralização de garrafas; e de operação e manutenção de caldeiras.  Também fica proibida a terceirização de atividades-meio em que exista relação de pessoalidade e subordinação direta. Fica mantido o prazo de 180 dias após o trânsito em julgado para o cumprimento das obrigações. Caso descumpra o acórdão, a empresa pagará multa diária de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

O inquérito aponta que os terceirizados são expostos a jornadas excessivas, recebem salários mais baixos e não usufruem dos mesmos benefícios dos funcionários próprios, porém, exercem as mesmas funções. Durante a audiência de julgamento, o procurador Ronaldo Lira sustentou oralmente os fundamentos para a manutenção da sentença de origem, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Bauru, levando os desembargadores a mantê-la em sua integralidade.

A ação civil pública foi movida pelo MPT após um inquérito conduzido pelo procurador Rogério Rodrigues de Freitas, de Bauru, que apontou o descumprimento da legislação que regulamenta a terceirização nas empresas, com destaque para a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho. Ela proíbe que seja utilizada mão de obra de terceiros em atividades essenciais ao funcionamento de uma empresa e em atividades acessórias em que haja pessoalidade e subordinação direta.

Dentre as várias provas contidas no inquérito estão o relatório fiscal e os autos de infração produzidos por auditores da Gerência Regional do Trabalho de Bauru, além de depoimentos prestados pelos representantes das empresas prestadoras de serviços, que comprovaram a precariedade decorrente da terceirização de mão de obra. 

Segundo os fiscais, a Ambev se utiliza de empresas terceirizadas para “cometer irregularidades como excesso de jornada, discriminação entre funcionários próprios e terceirizados, falta de registro de jornada, falta de descanso semanal remunerado, entre outros”. O relatório afirma que as terceirizadas constituem o “núcleo da dinâmica empresarial” e que a Ambev utiliza de intermediadoras para “falsear a verdadeira relação de emprego que existe em suas instalações”.  

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