Bancário trabalhava na Caixa e continuará a receber benefício; instituição financeira mudou regra de pagamento em 1995

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Campinas concedeu a um funcionário que se aposentou como bancário na Caixa Econômica Federal em Bauru o direito de continuar a receber o auxílio-alimentação. A remuneração será incorporada ao valor que o Fundo de Pensão da instituição financeira deve pagar ao ex-trabalhador. Não cabe recurso.

O funcionário aposentado argumentou, em seu pedido, que “durante todo o pacto laboral, recebeu auxílio-alimentação, inclusive em 13ª parcela, o que foi suspendido pela reclamada quando da sua aposentadoria”. Por isso, pediu a condenação do banco ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, bem como na sua implantação em folha de pagamento, sob pena de multa. O pedido foi concedido. Ele deverá receber perto de R$ 60 mil de atrasados, além de juros e multas. Os valores ainda não foram oficialmente confirmados.

A polêmica aconteceu porque o funcionário trabalhou em uma unidade da Caixa de 3 de setembro de 1973 a 2 de julho de 2012, tendo se aposentado em 19 de abril de 2012. Até 1995, uma norma interna do Fundo de Previdência da Caixa determinava que o auxílio-alimentação continuasse a ser pago mesmo após a aposentadoria. A mudança, entretanto, segundo análise do TST (Tribunal Superior do Trabalho), só vale para servidores admitidos depois dessa data.

Segundo o relator do acórdão, desembargador Fábio Allegretti Cooper, ficou claro que o trabalhador não busca “quaisquer reflexos nas verbas do extinto contrato de trabalho, mas tão somente a complementação de aposentadoria por meio da entidade de previdência complementar, exigindo que a “CEF mantenha o pagamento do auxílio-alimentação mesmo após a aposentadoria”.

Fale conosco

Postagens Recentes

Deixe um Comentário

× Fale conosco