Com o surgimento de casos em que o uso do canabidiol (CBD) tem se mostrado eficaz em diversos tratamentos terapêuticos, iniciou-se uma corrida até os tribunais brasileiros para obter autorização para o plantio da cannabis.

É crescente o número de pessoas que, comprovando a necessidade do uso terapêutico de derivados da maconha, buscam uma forma de garantir o tratamento sem descumprir a lei e, por essa razão, começaram a surgir no Brasil uma infinidade de decisões judiciais sobre o tema.

Reflexo da politica antidroga chefiada pelos EUA em meados da década de 70, os estudos com os derivados da maconha sempre encontraram resistência, sendo que, na atualidade, esse cenário começou a ser mudado, com o surgimento de evidências que justificam o uso terapêutico dos canabinoides.

Sensíveis ao tema e convencidos da importância terapêutica da substancia, juízes tem autorizado o plantio residencial da maconha, desde que o uso seja absolutamente restrito ao tratamento.

  • Plantio autorizado em Juiz de Fora/MG

Um caso recente foi a decisão do desembargador Dirceu Walace Baroni, da 8a câmara criminal de Juiz de Fora/MG.

No caso, um homem que sofre de epilepsia generalizada alegou que os medicamentos convencionais não respondiam satisfatoriamente, tendo-lhe sido receitado pela equipe médica o uso do “Real Scientific Hemp Oil 24%”, medicamento este composto exclusivamente do óleo extraído da maconha.

O problema é que o medicamento é produzido no exterior e possui custo elevado de importação, razão pela qual foi impetrado um Habeas Corpus preventivo, garantindo ao paciente o direito de cultivar a maconha sem que as autoridades pudessem adotar medidas que coloque em risco a sua liberdade.

No julgamento, o desembargador ressaltou que a licença concedida pela Anvisa, que permite a importação de produto à base de Cannabis sativa, indica a “eficácia em seu uso medicinal, que também pode ser obtido artesanalmente”.

  • Criança de Canoas/RS

Os pais de uma menina de 9 anos, portadora da Síndrome de Dravet, por determinação do juiz da 4a vara criminal de Canos/RS, conseguiram na justiça o direito de plantar a maconha na residência da família.

A Sindrome de Dravet é uma condição que gera graves crises de epilepsia, sendo o canabidiol, princípio ativo da maconha, usado para refrear os espasmos.

No processo, comprovou-se que os medicamentos tradicionais apresentaram efeitos colaterais na criança, incluindo reação alérgica, falta de coordenação motora e perda de equilíbrio.

De início, os pais passaram a importar o remédio à base de canabidiol, conseguindo na justiça o direito de o Sistema Único de Saúde (SUS) custear o medicamento. Contudo, a família acabou perdendo o subsídio para a importação do medicamento.

Assim, após realizarem um curso para produção artesanal de óleo extraído da maconha, a família entrou na justiça para garantir o direito de cultivar a cannabis sem serem presos.

Na sentença, ao acolher o pedido da família, o Juiz ressaltou que “todos os elementos demonstram as vantagens do tratamento”. Sobre a proibição do plantio da maconha, afirma que “não se afina minimamente à realidade social e aos avanços da medicina, que apresenta inúmeros estudos acerca do benefício trazido por substâncias obtidas por intermédio da ‘cannabis sativa’ no tratamento de diversas doenças”.

  • Em Brasília/DF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal autorizou uma família a cultivar a cannabis para fins terapêuticos de uma adolescente portadora da Síndrome de Silver-Russel.

Para tanto, a justiça determinou que a Delegacia de Polícia local acompanhe e fiscalize o cumprimento das obrigações impostas pela justiça, obrigando a família a entregar relatório periódico sobre o cultivo, extração e utilização do CBD e THC extraídos da maconha plantada.

Para o desembargador, “o direito à saúde seria posto em xeque se o pedido fosse negado, já que o Estado ainda não oferece os recursos necessários para assegurar uma vida digna e feliz à adolescente, tendo-se à disposição uma medida de profilaxia de efeito rápido e eficaz, de baixo custo financeiro e fácil manuseio, utilizada por tantos pacientes, aqui e alhures.”

Atualmente, ao menos uma associação e 35 famílias têm habeas corpus – concedido pela Justiça – para plantar a cannabis, segundo levantamento da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas (Reforma). Importante lembrar que em todos os casos as autorizações foram concedidas pela justiça e que o plantio sem autorização sujeita o infrator à prisão.


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