• Twitter
  • Technocrati
  • rss
  • Reddit
  • facebook

RSS/Assinar

Dra. Elizabeth Santos da Silva – Advogada Correspondente – Rio de Janeiro

Comentários desativados

Category : Geral

Caso queira fazer parte da nossa relação de Correspondentes e ter seus dados disponíveis para consulta nessa página clique aqui.

  • Elizabeth Santos da Silva
  • 138.928/RJ
  • Atuação: Rio de Janeiro
  • Serviços: Realização de audiências, protocolo de petições, cópias de processos (xerox ou digitalizada), diligências e acompanhamento processual em geral
  • E-mail: beth_sds@yahoo.com.br
  • Telefones: (21) 3685-2220 / (21) 8522-6075
  • Endereço: Rua Uranus, Olaria, Rio de Janeiro-RJ, CEP 21060-070
  • Referência: Próximo ao Fórum

VOLTAR

 

Dra. Mônica Pereira Trigueiros – Advogada – Rio de Janeiro

(0)

Category : Geral

Caso queira fazer parte da nossa relação de Correspondentes e ter seus dados disponíveis para consulta nessa página clique aqui.

  • Dra. Mônica Pereira Trigueiros
  • OAB: 139.634/RJ
  • Atuação: Rio de Janeiro e Baixada Fluminense ( Duque de Caxias, Nova Iguaçú, São João de Meriti)
  • Serviços: Realização de audiências, protocolo de petições, cópias de processos (xerox ou digitalizada), diligências e acompanhamento processual em geral
  • E-mail: mptadvogada@gmail.com
  • Telefones: (21) 2223-1598 / (21) 2223-1536 / (21) 7835-9466
  • Endereço: Rua Visconde de Unhaúma, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20.091-007
  • Referência: Próximo ao Fórum da Capital

VOLTAR

STJ aumenta para 50 mil a indenização a ser paga pelo RJ a pai de vítima de dengue hemorrágica

(0)

Category : Histórico

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 30 mil para R$ 50 mil o valor da indenização a ser paga pelo município e pelo Estado do Rio de Janeiro a um cidadão. A filha dele teve dengue hemorrágica e morreu em 2002, época em que a imprensa divulgou amplamente a situação de surto da doença no estado. A suposta negligência por parte do Estado e do Município no combate ao surto foi o motivo do pedido de indenização por danos morais e materiais.

O relator do processo, ministro Luiz Fux, entendeu que o valor antes fixado, de R$ 30 mil, era irrisório em face da lesão suportada pelo pai da vítima. Os demais ministros da Turma acompanharam o relator ao conceder a indenização por dano moral.

O Juízo da 2° Vara de Fazenda Pública do Município do Rio de Janeiro negou o pedido de majoração do valor da indenização e, ainda, condenou o autor ao pagamento de 10% do valor da causa em honorários advocatícios. Ao julgar o recurso, o STJ observou o laudo realizado pela Coordenadoria de Controle de Vetores, que, dias após o óbito, constatou não haver qualquer foco da doença na residência da menina. Havia, no entanto, vários focos na vizinhança.

O estado apresentou documentos relacionados aos projetos de combate à dengue. Todos eles, no entanto, eram referentes a programas posteriores à fatalidade. Provada a omissão do estado no combate aos focos, os ministros julgaram necessário o aumento do valor da indenização.”A constatação da irrisoriedade do antigo valor fixado impôs a majoração, para que a composição do dano seja proporcional à ofensa”, relatou o ministro Luiz Fux.

Para que haja modificação da quantia a ser paga, a Corte analisa se o valor da causa é exorbitante ou irrisório, baseados nos critérios de exemplariedade e solidariedade. É observado, além disso, a capacidade econômica do réu. O intuito, ao contrário de enriquecer a vítima, é suavizar o dano causado a ela, afirmou o relator.

(FONTE: Notícias do Superior Tribunal de Justiça – www.stj.jus.br)




Coletto advogados – Ribeirão Preto – SP.

bloglovin

SEO Powered by Platinum SEO from Techblissonline