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Aeronave vai a leilão no Fórum da Justiça Federal de Ribeirão Preto – SP

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Category : Histórico

No próximo dia 22 deste mês, às 15 horas, uma aeronave da marca Embraer, tipo “Corisco II”, vai a leilão no Fórum de Ribeirão Preto/SP. A venda deverá ser realizada pelo maior lanço, observado o preço mínimo de R$ 150 mil. Se ela não alcançar lanço superior à importância da avaliação, um segundo leilão será realizado no dia 6/10, às 15 horas, no mesmo local, para arrematação pelo maior valor, desde que não se trate de preço vil (art. 692 do CPC), o que será decidido pelo juiz diante da existência de uma oferta efetiva.

A venda antecipada da aeronave, mediante leilão, foi determinada ontem (1/9) pelo juiz federal substituto Gilson Pessotti, da 4ª Vara Federal em Ribeirão Preto, no procedimento de alienação de bens n.º 0005161-47.2010.403.6102, na ação penal n.º 0012480-71.2007.403.6102, que corre em segredo de justiça.  Os interessados poderão visitar a aeronave no aeroporto da cidade, acompanhados do delegado da Polícia Federal de Ribeirão Preto.

A 4ª Vara Federal da 2ª Subseção Judiciária possui competência exclusiva para processar e julgar os crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direito e valores.

O Fórum “Hely Lopes Meirelles”, da Justiça Federal em Ribeirão Preto, está situado na Rua Afonso Taranto nº 455, Nova Ribeirânia. Oficiará como leiloeiro o servidor executante de mandados que estiver de plantão na Subseção Judiciária. A arrematação será efetuada mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução. A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato, sendo que a ordem de entrega do bem será realizada após o efetivo pagamento. (DAS)

A.P. n.º0012480-71.2007.4003.6102

(FONTE: Notícias da Justiça Federal – www.jfsp.jus.br)




Coletto Sociedade de Advogadoswww.coletto.adv.br

Araraquara Ribeirão Preto Sertãozinho São Paulo

Advogados podem pedir leilão on-line na Justiça Estadual

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Category : Histórico

De acordo com o Provimento nº 1625/09, o Tribunal de Justiça de São Paulo autoriza a alienação judicial eletrônica para as execuções no âmbito da Justiça Estadual, como prevê o Art. 689-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

“ Embora o leilão  on-line esteja sendo utilizado na Justiça trabalhista, poucos advogados têm conhecimento desse provimento e da possibilidade de obter a alienação por meio da rede mundial de computadores. Para tanto, basta os advogados requererem ao juiz da causa  que  o leilão  dos bens  penhorados seja feito on-line”, ressalta a vice-presidente da OAB SP, Márcia Regina Machado Melaré.

O Provimento do TJ especifica que a alienação judicial eletrônica só pode ser realizada por entidades credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ ou que tenha um convênio com o tribunal. “ Já há empresas gestoras no mercado que oferecem este tipo de serviço, que incluem a divulgação dos bens em alienação, e que podem ser acionadas pelos advogados”, ressalta Melaré.

Segundo o Provimento, os bens penhorados serão oferecidos pelo site, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada para aferição de seu estado de conservação. Os bens a serem alienados ficarão em exposição em locais indicados no site . Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias subsequentes ao da publicação do edital, haverá o segundo pregão , que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Quando houver aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução e o arrematante terá 24 horas para efetuar o depósito.

(FONTE: Notícias OAB/SP – www.oabsp.org.br)


Coletto advogados.
Drº Thiago Roberto Coletto
Drª Andressa Felippe Ferreira Coletto

STJ considera o valor da arrematação de imóvel em leilão como base de cálculo do ITBI.

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Category : Histórico

Na arrematação (aquisição de um bem alienado judicialmente), considera-se como base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) aquele alcançado no leilão público. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso interposto por uma cidadã contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

No caso, o TJRS reconheceu que a base de cálculo do ITBI corresponde ao valor venal (de venda) dos bens ou direitos transmitidos, na forma do artigo 38 do Código Tributário Nacional (CTN), não prevalecendo o preço pago em arrematação judicial, quando inferior ao estimado pelo município. “No caso, cuida-se de arrematação judicial efetuada por R$ 317 mil. O arrematante tem responsabilidade tributária pessoal relativamente a esse tributo, que tem por fato gerador a transmissão do domínio, prevalecendo, portanto, a legislação municipal”, reconheceu o tribunal estadual.

No STJ, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, destacou o entendimento, já firmado pela Corte, de que, nesse caso, a base de cálculo do ITBI deve ser a do valor alcançado em leilão. “Tendo em vista que a arrematação corresponde à aquisição do bem vendido judicialmente, é de se considerar como valor venal do imóvel aquele atingido em hasta pública. Este, portanto, é o que deve servir de base de cálculo do ITBI”, afirmou o ministro.

Processo relacionado: Resp 1188655

(FONTE: Notícias do Superior Tribunal de Justiça – www.stj.jus.br)

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