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Advogados podem pedir leilão on-line na Justiça Estadual

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Category : Histórico

De acordo com o Provimento nº 1625/09, o Tribunal de Justiça de São Paulo autoriza a alienação judicial eletrônica para as execuções no âmbito da Justiça Estadual, como prevê o Art. 689-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

“ Embora o leilão  on-line esteja sendo utilizado na Justiça trabalhista, poucos advogados têm conhecimento desse provimento e da possibilidade de obter a alienação por meio da rede mundial de computadores. Para tanto, basta os advogados requererem ao juiz da causa  que  o leilão  dos bens  penhorados seja feito on-line”, ressalta a vice-presidente da OAB SP, Márcia Regina Machado Melaré.

O Provimento do TJ especifica que a alienação judicial eletrônica só pode ser realizada por entidades credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ ou que tenha um convênio com o tribunal. “ Já há empresas gestoras no mercado que oferecem este tipo de serviço, que incluem a divulgação dos bens em alienação, e que podem ser acionadas pelos advogados”, ressalta Melaré.

Segundo o Provimento, os bens penhorados serão oferecidos pelo site, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada para aferição de seu estado de conservação. Os bens a serem alienados ficarão em exposição em locais indicados no site . Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias subsequentes ao da publicação do edital, haverá o segundo pregão , que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Quando houver aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução e o arrematante terá 24 horas para efetuar o depósito.

(FONTE: Notícias OAB/SP – www.oabsp.org.br)


Coletto advogados.
Drº Thiago Roberto Coletto
Drª Andressa Felippe Ferreira Coletto

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