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Empresa ligada ao Baú da Felicidade deve pagar indenização de R$ 900 mil

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Category : Histórico

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou a tentativa da BF Utilidades Domésticas Ltda. , empresa ligada ao Grupo Sílvio Santos na administração do Baú da Felicidade, de manter em suspenso a obrigação de pagar R$ 900 mil de indenização a três pessoas porque um veículo da empresa se envolveu em uma colisão na estrada. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou seguimento à medida cautelar que a BF apresentou.

Na medida cautelar visando dar a um recurso especial o poder de deixar a questão em suspenso, a BF Utilidades argumentou que a possível realização de penhoras online para pagar a dívida decorrente de execução provisória prejudicaria a estrutura econômica da empresa e afetaria o pagamento de salários e de despesas rotineiras. Estaria caracterizado, neste fato, dano irreparável ou de difícil reparação, pré-requisitos para a concessão da medida cautelar.

A empresa alega que a Justiça paulista teria ignorado a prova pericial e, ainda, teria ouvido apenas uma testemunha presencial. O Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal adotam o princípio da prioridade da prova pericial em relação às demais provas. A defesa aponta, ainda, ofensa a outros artigos do CPC, relacionadas à regra do ônus da prova, que cabe a quem move a ação.

O ministro Cesar Rocha entendeu não haver os pressupostos autorizadores da liminar pretendida. Para ele, a BF Utilidades não teria demonstrado o desacerto da decisão que não admitiu o recurso especial para o STJ e que considerou não terem sido violados os dispositivos legais apontados. Incide no caso, ainda, a Súmula 7 do STJ. Segundo esse verbete, não é permitido ao Superior Tribunal de Justiça a análise de provas.

O ministro ressalta, ainda, que “não houve sequer notícia de execução provisória em curso, o que afasta a alegação de dano irreparável ou de difícil reparação”.

Processo relacionado: MC 16441

(FONTE: Notícias do Superior Tribunal de Justiça – www.stj.jus.br)


Coletto advogados – Ribeirão Preto – SP.

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Defesa de Suzane von Richthofen pede progressão para regime semiaberto no Supremo

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Category : Histórico

Em Habeas Corpus (HC 102397), os advogados de Suzane von Richthofen pedem que o Supremo Tribunal Federal (STF) conceda liminar para que a jovem seja transferida para um centro de ressocialização ou tenha direito à progressão para o regime semiaberto.

Ela teve pedido idêntico negado liminarmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, antes, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que também impediu a mudança na pena.

Condenada a 38 anos de prisão por participar do homicídio dos pais, ocorrido em 2002, Suzane está presa na penitenciária de Tremembé (147 km de SP). Segundo a defesa, a jovem preenche todos os requisitos previstos na Lei de Execuções Penais (LEP) para progredir de regime e o fato de ela ser mantida em Tremembé “resulta na indevida, injusta e desumana imposição de um regime [prisional] bem mais rigoroso” do que ela tem direito de cumprir.

No pedido apresentado ao STF, e que está sob a análise do presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, os advogados de Suzane alegam que ela deve ser transferida de Tremembé para um centro de ressocialização ou ter o direito de cumprir o resto da pena em regime semiaberto. Nesse caso, ela teria de ser transferida para uma unidade prisional que, de acordo com advogados, aplique “o correto programa individualizador da pena, com tratamento penitenciário específico e particularizado”.

O primeiro pedido baseia-se em pareceres sobre Suzane que, segundo os advogados, “são cristalinos” ao afirmarem que ela deve cumprir pena em um centro de ressocialização, para ter tratamento penitenciário individualizado.

Sobre a possibilidade de Suzane cumprir pena em regime semiaberto, a defesa afirma que a jovem preenche os requisitos previstos na Lei de Execuções Penais (LEP) para progredir de regime e conta com laudo pericial que afirma que ela está apta a ser beneficiada com o regime semiaberto.

“[Suzane] reúne, efetivamente, condições favoráveis pra progredir de regime, diante do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 112 da LEP e da constatação, efetuado por `experts´, que conclamam por sua aptidão ao regime menos severo, demonstrada a absorção terapêutica ressocializante”, diz a defesa. Eles acrescentam que Suzane tem “personalidade propensa à ressocialização” e está comprometida com a “readaptação para a vida em liberdade”.

Os advogados lembram que a jovem se apresentou espontaneamente à Justiça, após ter tido sua liberdade provisória cassada pelo STJ, em abril de 2006. Eles afirmam que impor a Suzane um regime prisional mais gravoso fere os princípios constitucionais da “reserva legal, do devido processo legal e da individualização da pena”, além do princípio da dignidade da pessoa humana.

No habeas corpus, a defesa também pede que seja decretado segredo de justiça no processo, “considerando-se os exames realizados e o direito à intimidade e à personalidade protegidos [pela Constituição Federal]”.

(FONTE: Notícias do Supremo Tribunal Federal – www.stf.jus.br)


Coletto advogados – Ribeirão Preto – SP.

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