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Ausência de defensor no interrogatório causa nulidade de todos os atos posteriores

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Category : Histórico

Uma nulidade processual levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a conceder habeas corpus a um condenado por homicídio no Pará. O homem não foi acompanhado por um defensor durante o interrogatório. O processo seguiu e ele acabou condenado a 15 anos de reclusão. A Quinta Turma considerou nulos todos os atos praticados na ação desde o interrogatório.

A decisão seguiu entendimento do relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. O ministro lembrou que, após a vigência da Lei n.10792/2003, ainda que o próprio réu tinha dispensado a entrevista prévia, a presença do defensor no interrogatório tornou-se formalidade essencial, de acordo com o princípio da ampla defesa e do devido processo legal.

No caso em análise, o acusado não foi assistido por qualquer defensor em seu interrogatório e durante a audiência. Na ocasião, o juiz de primeira instância, ao constatar a situação, nomeou defensor público para atuar na defesa do acusado nos atos que ocorreram após a audiência de interrogatório.

A Quinta Turma, no entanto, não determinou a soltura do acusado, que está preso preventivamente desde 21 de junho de 2006. Os ministros consideraram que, como na data do interrogatório nulo o acusado já estava preso, caberá ao juiz de primeiro grau decidir sobre a necessidade da manutenção da prisão.

Processo relacionado: RHC 26141

(FONTE: Notícias do Superior Tribunal de Justiça – www.stj.jus.br)

Coletto advogados – Ribeirão Preto.

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Falta de intimação do defensor não anula de imediato o julgamento da apelação.

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Category : Histórico

A ausência de intimação do defensor para acompanhar julgamento de apelação não é suficiente para afirmar, de imediato, a ocorrência de flagrante nulidade da decisão. O entendimento é do ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com esse fundamento, o ministro negou diversos pedidos de liminar em habeas-corpus impetrado por defensores públicos de São Paulo. Em um dos casos, o defensor era reponsável pela defesa de um homem condenado a seis anos de reclusão, em regime inicial fechado, por tráfico de drogas. O defensor pediu anulação do acórdão do tribunal paulista alegando que ele não foi intimado pessoalmente para a sessão de julgamento da apelação, o que teria prejudicado o réu.

Em todos os casos analisados, o ministro Cesar Rocha considerou que esse fato não era motivo para deferimento da medida urgente e que cumpre o órgão colegiado o debate sobre a onfesa ao princípio da ampla defesa. Nas decisões em que negou os pedidos liminares, o presidente do STJ solicitou informações ao tribunal paulista sobre a intimação dos defensores e remeteu os processos ao Ministério Público Federal (MPF).

Após a chegada das informações solicitadas e dos pareceres do MPF, o mérito dos habeas-corpus será julgado pelas Turmas do STJ.

Processos relacionados:


Coletto advogados – Ribeirão Preto – SP.

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