• Twitter
  • Technocrati
  • rss
  • Reddit
  • facebook

RSS/Assinar

Falta de intimação do defensor não anula de imediato o julgamento da apelação.

(0)

Category : Histórico

A ausência de intimação do defensor para acompanhar julgamento de apelação não é suficiente para afirmar, de imediato, a ocorrência de flagrante nulidade da decisão. O entendimento é do ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com esse fundamento, o ministro negou diversos pedidos de liminar em habeas-corpus impetrado por defensores públicos de São Paulo. Em um dos casos, o defensor era reponsável pela defesa de um homem condenado a seis anos de reclusão, em regime inicial fechado, por tráfico de drogas. O defensor pediu anulação do acórdão do tribunal paulista alegando que ele não foi intimado pessoalmente para a sessão de julgamento da apelação, o que teria prejudicado o réu.

Em todos os casos analisados, o ministro Cesar Rocha considerou que esse fato não era motivo para deferimento da medida urgente e que cumpre o órgão colegiado o debate sobre a onfesa ao princípio da ampla defesa. Nas decisões em que negou os pedidos liminares, o presidente do STJ solicitou informações ao tribunal paulista sobre a intimação dos defensores e remeteu os processos ao Ministério Público Federal (MPF).

Após a chegada das informações solicitadas e dos pareceres do MPF, o mérito dos habeas-corpus será julgado pelas Turmas do STJ.

Processos relacionados:


Coletto advogados – Ribeirão Preto – SP.

bloglovin

Falta de indicação de fundamento legal do recurso não impede conhecimento da apelação.

(0)

Category : Histórico

A ausência de indicação do fundamento legal do recurso, em procedimento do Tribunal do Júri, no próprio ato de recorrer não impede o conhecimento da apelação, sendo impertinente, no caso, a invocação da Súmula nº 713/ST. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior de Justiça (STJ), por unanimidade, concedeu habeas corpus em favor de réu, determinando que o tribunal de origem conheça da apelação da defesa e proceda ao seu julgamento.

No caso específico e de acordo com as alegações da defesa, o tribunal de origem deixou de analisar os fundamentos da apelação, sob o fundamento de que a interposição genérica do referido recurso, sem a explicitação das alíneas do art. 593, inciso III, do Código de Processo Penal, impediria o seu conhecimento. Ainda de acordo com a defesa, o acórdão do tribunal fundamentou-se, para sustentar sua decisão, na Súmula nº 713 do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que o efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.

Para o ministro relator do caso, Nilson Naves, o não conhecimento do recurso de apelação teve forte dose de formalismo. “Num sistema como o brasileiro, de duplo grau, é construtivo tenham os litigantes (mais no circuito em que se impõem penas do que em outros) maior garantia e maior proteção à defesa, tudo em comemoração a princípios escritos aqui, ali e acolá que, no fundo, dizem respeito à dignidade da pessoa, em nome do que se edifica o Estado, o de direito e o social, e hoje as duas formas unem-se em uma única forma, a forma tendente a garantir a liberdade e a participação”, afirmou o ministro.

No entendimento de Nilson Naves, o duplo grau visa a que, tendo duas chances, as pessoas as tenham da forma mais aberta possível, sem formalismo, para que as questões de fato e de direito sejam ambas discutidas, pesadas e afinal bem decididas.

Nilson Naves citou, ainda, precedentes do STJ, como o do ministro Gilson Dipp: “Tendo sido o termo de interposição omisso na indicação de alíneas do artigo de lei em que se fulcrou o apelo, deve-se ter, como limites da apelação, as razões que externaram os motivos do recurso, pois a petição de interposição não pode ser considerada isoladamente” Com esse entendimento, a Sexta Turma determinou que o tribunal de origem conheça da apelação da defesa e proceda, assim, ao seu julgamento.

Processo relacionado: HC 128993

(FONTE: Notícias do Superior Tribunal de Justiça – www.stj.jus.br)


Coletto advogados – Ribeirão Preto – SP.

bloglovin

Nova Sistemática Recursal – Aula 05

Comentários desativados

Category : Geral

Curso exibido no programa Saber Direito no Canal Justiça do STF.

(FONTE: retirado do site www.youtube.com)


Coletto advogados – Ribeirão Preto.

coletto.adv.br no linkto

Nova Sistemática Recursal – Aula 04

Comentários desativados

Category : Geral

Curso exibido no programa Saber Direito no Canal Justiça do STF.

(FONTE: retirado do site www.youtube.com)


Coletto advogados – Ribeirão Preto.

coletto.adv.br no linkto

Nova Sistemática Recursal – Aula 01

Comentários desativados

Category : Geral

Curso exibido no programa Saber Direito no Canal Justiça do STF.

(FONTE: retirado do site www.youtube.com)


Coletto advogados – Ribeirão Preto.

coletto.adv.br no linkto

Nova Sistemática Recursal – Aula 03

Comentários desativados

Category : Geral

Curso exibido no programa Saber Direito no Canal Justiça do STF.

(FONTE: retirado do site www.youtube.com)


Coletto advogados – Ribeirão Preto.

coletto.adv.br no linkto

Get Adobe Flash playerPlugin by wpburn.com wordpress themes
SEO Powered by Platinum SEO from Techblissonline