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TJ-SP condena ex-prefeito de Campos Novos Paulista por improbidade administrativa.

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Category : Histórico

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, em votação unânime, o ex-prefeito de Campos Novos Paulista, Valter Olivier de Moraes Franco, por concessão irregular de imóveis públicos.
 
Segundo a acusação, Franco praticou atos de improbidade administrativa ao conceder, sem licitação, o direito real de uso de imóveis públicos com finalidades comerciais para alguns moradores da cidade, contrariando lei municipal, que só permite tal concessão para fins industriais. Para declarar a ilegalidade das concessões e condenar o ex-prefeito ao ressarcimento dos prejuízos ao município com base na Lei de Improbidade Administrativa, o Ministério Público (MPSP) ajuizou ação civil pública.

O pedido foi julgado improcedente na 1ª instância. Para reformar a decisão, a promotoria apelou. 
O recurso foi provido parcialmente. 
 
De acordo com o desembargador José Luiz Germano, relator da apelação, a conduta adotada por Franco é contrária aos princípios da administração pública. Por esse motivo, condenou-o a pagar multa civil no valor de dez vezes sua remuneração máxima como prefeito, acrescida de juros e correção monetária. Além disso, suspendeu seus direitos políticos por três anos e o proibiu de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Os desembargadores Corrêa Vianna e Samuel Júnior também participaram do julgamento.

Processo relacionado:
   Apelação nº 0001159-87.2006.8.26.0415

 

(FONTE: Notícias do Tribunal de Justiça de São Paulowww.tjsp.jus.br) 

 

Coletto Sociedade de Advogadoswww.coletto.adv.br

Araraquara Ribeirão Preto Sertãozinho São Paulo

Tribunal reforma decisão que condena vereadores acusados de ficar com parte dos salários de assessores.

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Category : Histórico

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reforma de decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que condenou vereadores à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo período de 10 anos. A reforma é para reduzir este prazo para três anos. Os vereadores foram acusados de exigir compulsoriamente de seus assessores comissionados a entrega de parte de seus salários, pagos pelo município, para o pagamento de outros servidores não oficiais, bem como para o custeio de campanhas eleitorais e despesas do próprio gabinete.

A sentença julgou procedente a ação. Nela, o juiz determinou o pagamento de multa fixada em 50 vezes o valor da remuneração mensal e a referida proibição. Essa decisão foi mantida pelo TJSP, que acrescentou a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.

Em recurso ao STJ, os vereadores argumentaram que a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) não se aplica a eles, visto que existe decreto específico que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores. Sustentaram não haver indícios de ato de improbidade administrativa, em razão da ausência de lesão aos cofres públicos, bem como por haver previsão no Estatuto do Partido dos Trabalhadores (PT) sobre o pagamento compulsório de contribuições dos filiados ocupantes de cargos eletivos e de confiança. Alegaram também violação ao princípio da proporcionalidade na aplicação da pena.

O ministro relator, Castro Meira, em voto, entendeu ser possível a aplicação da mencionada lei de improbidade aos vereadores, os quais podem responder por seus atos de improbidade administrativa em ação civil pública, entendimento pacificado neste Tribunal. Ressaltou, ainda, que a ausência de prova de prejuízo ao erário ou de enriquecimento não descaracteriza o ato ímprobo. Segundo o ministro, há previsão na LIA de infrações que dispensam a comprovação de prejuízo ao erário na configuração do ilícito administrativo praticado pelo gestor público. O relator reconheceu que o recolhimento dos pagamentos dos assessores violou os princípios administrativos da finalidade, moralidade, interesse público e legalidade.

Em relação à penalidade aplicada, Castro Meira observou que o tribunal paulista atendeu ao princípio da proporcionalidade. Para o ministro, o magistrado deve avaliar a natureza, a gravidade e as consequências do ato tido por ilegal, e, assim, aplicar, se necessário for, a cumulação das sanções.

Processo relacionado: REsp 1135767

(FONTE: Notícias do Superior Tribunal de Justiça – www.stj.jus.br)


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