No entendimento de ministros,não é necessário pedir autorização judicial para que bancos enviem informações

O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) garantiu à Receita Federal  o acesso a dados bancários de contribuintes sem a necessidade de autorização judicial. A decisão ocorreu no julgamento de uma ação envolvendo cinco pessoas que questionavam essa questão. Apesar da decisão, o STF estipulou normas para garantir que, mesmo sem a necessidade de autorização judicial, o sigilo fiscal dos cidadãos seja preservado.

Por maioria de votos – 9 a 2 , prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal.

Na decisão, entretanto, foi enfatizado que estados e municípios devem estabelecer em regulamento, assim como fez a União no Decreto 3.724/2001, a necessidade de haver processo administrativo instaurado para a obtenção das informações bancárias dos contribuintes, devendo-se adotar sistemas certificados de segurança e registro de acesso do agente público para evitar a manipulação indevida dos dados e desvio de finalidade, garantindo-se ao contribuinte a prévia notificação de abertura do processo e amplo acesso aos autos, inclusive com possibilidade de obter cópia das peças.

Entre os nove votos a favor da medida estava o do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que modificou o entendimento que havia adotado em 2010, quando a Corte entendeu que o acesso ao sigilo bancário dependia de prévia autorização judicial.

“Tendo em conta os intensos, sólidos e profundos debates que ocorreram nas três sessões em que a matéria foi debatida, me convenci de que estava na senda errada, não apenas pelos argumentos veiculados por aqueles que adotaram a posição vencedora, mas sobretudo porque, de lá pra cá, o mundo evoluiu e ficou evidenciada a efetiva necessidade de repressão aos crimes como narcotráfico, lavagem de dinheiro e terrorismo, delitos que exigem uma ação mais eficaz do Estado, que precisa ter instrumentos para acessar o sigilo para evitar ações ilícitas”, afirmou.

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