A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) terá que conceder 180 dias de licença-maternidade a uma professora que adotou uma criança de quatro anos. O Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) entendeu que devem ser concedidos às mães adotantes os mesmo direitos e garantias assegurados às biológicas. A decisão foi proferida na última semana.

A professora de arquitetura ajuizou ação após o pedido de prorrogação de sua licença, de 120 para 180 dias, ser negado pela universidade. Ela alegou que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente equiparam os filhos adotados aos naturais e proíbem qualquer tipo de descriminação entre eles.

De acordo com a autora, as necessidades do adotado, sua dependência emocional e adaptação não são menores do que as do biológico, de modo que não é justificável a diferença no tratamento. Ela também destacou que o seu filho necessita de tempo maior de convívio com a família para que possa se habituar melhor à nova vida.

A Justiça Federal de Porto Alegre julgou o pedido da autora procedente. A UFRGS recorreu alegando que a sentença viola o estatuto dos servidores públicos federais, que dispõe sobre o tempo de licença às mães adotivas.

Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF4 manteve a decisão de primeiro grau. Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, “não se justifica dispensar tratamento diferenciado entre mãe biológica e adotiva. A negativa de concessão de licença à adotante em idêntico número de dias ao previsto para licença-maternidade implica discriminação, e violação à isonomia”.

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