Os Tribunais ainda não definiram de forma pacífica o tipo de relação jurídica havida entre os motoristas e as plataformas digitais de transporte, ora reconhecendo a existência de vínculo empregatício, ora entendendo tratar de relação comercial civil e sem vínculo.Não obstante às discussões jurídicas, reconhecendo-se tratar de relação de emprego ou reconhecendo-se tratar de relação de consumo, revela-se a obrigação dos aplicativos em indenizar os prejuízos sofridos pelos motoristas, seja por força das Leis Trabalhistas, seja pelo Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, em diversas decisões, os Tribunais têm reconhecido a responsabilidade dos aplicativos em reparar os danos morais e patrimoniais causados aos motoristas, sendo essa a tendência que vem se consolidando por meio de diversas decisões.

Motorista vítima de assalto

Em abril de 2018 o Colégio Recursal de Campinas/SP confirmou a sentença da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, condenando o aplicativo UBER a indenizar o motorista em R$ 17 mil por danos materiais e outros R$ 10 mil pelos danos morais sofridos em razão de um assalto.
No processo, o motorista relata que aceitou uma “corrida” e que, pouco tempo depois, os passageiros anunciaram o roubo para, apontando-lhe uma arma na cabeça, determinar que lhes entregasse o parelho celular, a carteira, R$ 250,00 e o veículo. Afirmou ainda que os meliantes passaram a deferir-lhe socos, pontapés e coronhadas, mesmo após atender aos pleitos dos bandidos.

O UBER, por outro lado, pretendendo isentar-se de qualquer responsabilidade, alegou que apenas aproxima os motoristas dos usuários, assim como um corretor de imóveis aproxima comprador de vendedor, afirmando que os fatos que ocorrem após tal intermediação não podem ser atribuídos ao corretor, nem tampouco, nesse paralelo, ao aplicativo em relação à prestação de seus serviços.

Ao julgar o recurso do UBER, a Relatora reconheceu a obrigatoriedade do aplicativo em fornecer as medidas de segurança, responsabilizando a empresa:

Nesse contexto, a montagem de estrutura mais ou menos segura, mais ou menos eficiente – para o atendimento de quem contrata seus serviços – é escolha da ré e reflete nas suas margens de lucro. Assim, se escolhe estrutura que leva a atendimento precário, que não zela pela segurança do usuário (tanto motorista quanto passageiro), o faz por livre opção e, de fato, porque estruturas melhores viriam a custar mais e, por isso, reduziriam sua margem de lucro. Auferindo melhores resultados financeiros, arca, porém, com os ônus dos erros provocados pelo sistema eleito.

O processo teve trâmite sob o número 1034896-11.2017.8.26.0114.

Descredenciamento sumário

Em maio de 2018 um motorista foi descredenciado da plataforma do UBER sem qualquer justificativa, motivo aparente ou notificação prévia, levando-o a entrar com uma ação na 2ª Vara Cível do Foro Regional XI, em Pinheiros.

O UBER, em sua defesa, alegou que a permanência dos motoristas no aplicativo está sujeita a avaliação dos usuários e que o motorista necessita manter uma média mínima de 4,65 estrelas, podendo ser suspenso ou mesmo descredenciado. Ainda, afirmou que o motorista mantinha média abaixo do esperado e que a plataforma teria recebido diversas reclamações contra o motorista por condutas inapropriadas.

No julgamento, o juiz reconheceu que o UBER tem o direito e a liberdade de escolher os motoristas com os quais deseja manter o vínculo contratual, autorizando a plataforma a encerar o contrato a qualquer momento.

Contudo, verificou-se no contrato as cláusulas 12.2 e 2.6.2 que obriga o UBER a enviar notificação prévia com 7 dias de antecedência e, ainda, notificar o motorista para elevar a sua média em determinado prazo.

Assim, ficou decidido que o aplicativo pode descredenciar os motoristas, desde que atendidos os requisitos contratuais, condenando o UBER a indenizar pelos lucros cessantes relativos aos 7 dias que o motorista ainda poderia trabalhar após a notificação e, ainda, em danos morais no valor de R$ 2 mil.

O processo tramitou com o número 1010435-56.2018.8.26.0011.

É necessário reconhecer e identificar as particularidades de cada caso, sendo aconselhável que o motorista procure um advogado de confiança, sempre que necessário.


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